Manifesto de Carga
Publicado em
13/06/2019 13h52
Atualizado em
25/09/2020 14h33
Nas unidades de fronteira terrestre abrangidas pelo ATIT (Acordo sobre Transporte Internacional Terrestre), o Manifesto Internacional de Carga Rodoviária/Declaração de Trânsito Aduaneiro -MIC/DTA (transporte rodoviário) ou o Conhecimento-Carta de Porte Internacional/Declaração de Trânsito Aduaneiro-TIF/DTA (transporte ferroviário), deve ser apresentado à repartição aduaneira, juntamente com o extrato da DI e demais documentos que a instruem.
Legislação