Um Conhecimento para mais de uma DI (Desdobramento)
Publicado em
28/11/2014 16h50
Atualizado em
29/09/2020 17h59
É possível o registro de mais de uma DI para o mesmo conhecimento de carga (art. 555 do Regulamento Aduaneiro) nas seguintes situações (caput e § único do art. 67 da IN SRF nº 680/2006):
- na importação de petróleo bruto e seus derivados, a granel;
- excepcionalmente, em outros casos justificados, a critério do chefe do setor responsável pelo despacho aduaneiro.
LEGISLAÇÃO: