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Campos Relativos às Contribuições PIS/PASEP e Cofins

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Publicado em 07/10/2019 15h54 Atualizado em 14/07/2023 11h16

Regime de tributação do  PIS e Cofins

O conjunto de informações seguinte se refere ao regime de tributação das contribuições PIS-Importação e Cofins-Importação.

imagem 1 fundamento legal RT e redução BC

Aqui o usuário deve:

a) escolher o regime de tributação (RT) a aplicar sobre a importação;

b) se escolhido um RT diferente de “Recolhimento Integral”, indicar o fundamento legal (FL) do RT pleiteado (conforme destaque em vermelho na figura acima); e

c) somente se escolhido o RT de “Redução”, indicar a “alíquota reduzida” das contribuições, previstas na legislação aplicável, conforme indicado em verde na figura acima.

OBS:

1. É muito importante que, ao informar o ato legal correspondente ao tratamento tarifário pleiteado, o importador se certifique que o órgão emissor selecionado está correto para o ato escolhido. Ressalta-se que para Leis e Decretos-Legislativos deve ser sempre informado como órgão emissor LEGIS, pois tais atos são emanados do Poder Legislativo, já os Decretos são atos oriundos do Poder Executivo, devendo ser escolhido como órgão emissor EXEC para este tipo de ato. Para atos normativos de hierarquia inferior a Decreto, como Portarias, Resoluções etc., deve ser escolhido o órgão responsável pela sua edição, o qual é facilmente identificável no cabeçalho da norma. Na tabela abaixo apresentamos alguns exemplos do correto preenchimento do ato legal e respectivo acordo.

Tipo de Ato Código do Ato  Órgão Emissor
ADE Coana ADE COANA
Constituição Federal CF LEGIS
Decreto DEC EXEC
Decreto-Lei DL EXEC
Decreto Legislativo D LEG LEGIS
Instrução Normativa RFB IN SRF
Lei LEI LEGIS
Medida Provisória MP EXEC
Portaria COANA PORT COANA
Portaria SECINT PORT SECINT
Resolução CAMEX RES CAMEX

2. Em caso de opção por RT diferente de “integral” ou na hipótese de redução da base de cálculo das contribuições, o usuário deve sempre consultar a legislação aplicável e confirmar se ela realmente ampara o que se está pleiteando e informar o correspondente código do “fundamento legal do regime de tributação do PIS/COFINS” ou “fundamento legal da redução da base de cálculo do PIS/COFINS”, conforme relação constante na Tabela Fundamentos Legais PIS e Cofins. Somente nas hipóteses em que não houver um FL específico para o caso deverá ser utilizado o FL 98, devendo o importador registrar no campo de “Informações Complementares” da DI o seguinte texto: “Informado fundamento legal 98 por inexistir o fundamento correto na tabela do sistema, fundamento legal correto .... (descrever o fundamento legal pleiteado colocando o tipo de ato legal que o ampara, órgão emissor, número do ato, data do ato e artigo do ato que ampara o regime de tributação pleiteado).” A Tabela FL 98 PIS e Cofins - Atos legais RT apresenta a relação dos regimes e respectivos atos legais que, atualmente, não possuem FL específico no Siscomex, esta tabela deverá ser consultada pelo importador a fim de garantir o correto preenchimento do texto a ser inserido nas Informações Complementares da DI quando declarado FL 98, conforme instrução acima.

3. Por uma limitação do Siscomex, ainda não é possível optar em uma DI (na Duimp isso já é possível) por submeter uma mesma mercadoria ao regime de redução e, ao mesmo tempo, de suspensão. Na eventualidade de isso ser necessário, o usuário deverá optar pelo RT de suspensão, indicar o correspondente fundamento legal da suspensão e, no campo “Alíquota Ad Valorem”, informar as alíquotas correspondentes à redução pleiteada, conforme destacado em vermelho na imagem abaixo. O importador deverá ainda registrar no campo de “Informações Complementares” da DI o seguinte texto: “Importador requer a suspensão com a redução da alíquota do PIS e da Cofins para ....  (colocar o valor das alíquotas reduzidas do PIS e da Cofins, caso o ato determine % de redução, colocar o percentual de redução entre parêntesis ao lado da alíquota já reduzida) com fundamento no  .... (colocar o tipo de ato legal que ampara a redução, órgão emissor caso seja ato infralegal, número do ato, data do ato e artigo do ato que ampara o regime de tributação pleiteado).” Deve sempre ser informado um dos atos legais que fundamentam os diversos regimes tributários. A relação de fundamentos legais cadastrados no Siscomex pode ser consultada na Tabela Fundamentos Legais PIS e Cofins.

4. Procedimento semelhante ao citado no item 3 deve ser aplicado às hipóteses em que os fundamentos legais envolvidos na operação sejam um de suspensão e outro de isenção ou imunidade. Nesse caso, o usuário deverá optar pelo RT de suspensão e indicar o correspondente fundamento legal da suspensão. Deverá também informar no campo "Alíquota ad valorem(%)" a alíquota zerada, conforme destacado na imagem. O importador deverá ainda registrar no campo de "Informações Complementares" da DI o seguinte texto: "O tributo (informar o tributo objeto da suspensão) para o qual se pleiteia a suspensão indicada está amparado por isenção/imunidade prevista no (colocar o tipo de ato legal, número do ato, data do ato e artigo do ato que ampara a imunidade/isenção)".

imagem 2 - suspensão com redução 

Redução da Base de Cálculo do PIS e Cofins

As hipóteses de redução de base de cálculo não estão vinculadas ao RT de redução, podendo ser selecionado qualquer RT quando houver fundamento legal para redução da base de cálculo. Assim, por exemplo, é possível reduzir a base de cálculo das contribuições e ainda submeter a mercadoria ao RT de suspensão caso a importação se enquadre também em um fundamento legal para suspensão do PIS e Cofins. Assim, quando houver uma hipótese de redução da base de cálculo, o usuário deve indicar o FL da redução da base de cálculo e o percentual da redução prevista na legislação, nos campos destacados na imagem abaixo em azul, independentemente do RT escolhido. 

Imagem redução BC

Preenchimento das alíquotas do PIS e COFINS

O usuário deve ter bastante atenção para as mercadorias que, eventualmente, podem ser tributadas com mais de uma alíquota ad valorem, dependendo da aplicação a ser dada à mercadoria importada. Por exemplo, as alíquotas das contribuições PIS e Cofins incidentes na importação de uma bateria automotiva classificada no código NCM 8507.10.10 podem ser, respectivamente, de 2,10% e 9,65%, se tratar-se de um importador fabricante de veículos, ou de 3,12% e 14,37%, se o importador for um comerciante de baterias (vide art. 385 da IN RFB nº 1911/2019). Nesses casos, o Siscomex emite um alerta no momento do registro da DI, informando que existe mais de uma alíquota cadastrada para a NCM informada (erros 7216 e 7240), a fim de o usuário se certificar da correção da informação e evitar penalidades.

O mesmo pode ocorrer com as mercadorias classificadas em um código NCM para o qual haja previsão legal de alíquotas diferenciadas de PIS e COFINS apenas para um Ex desse código. Por não existir a possibilidade de se informar um Ex para o cálculo de PIS e Cofins na importação, o usuário deve verificar qual é a sua mercadoria e, se ela se enquadrar no Ex previsto na legislação de PIS e COFINS, informar as alíquotas determinadas nessa legislação. Por exemplo, as alíquotas das contribuições PIS e Cofins incidentes na importação de produtos classificados no código NCM 8536.50.90 são, respectivamente, de 2,10% e 9,65%. Entretanto, de acordo com o art. 8º e § 9º-A da Lei nº 10.865/2004, tratando-se de interruptores próprios para ônibus ou caminhões enquadrados no Ex 01 do código 8536.50.90 da TIPI, estes podem ser tributados com alíquotas de 2,10% e 9,65, quando importados por fabricante de veículos, ou de 3,12% e 14,37%, se importados por comerciante varejista (vide também o art. 385 da IN RFB nº 1911/2019)

imagem 2 - suspensão com redução 

Tributação do PIS e Cofins com alíquota específica

Finalmente, se for o caso de uma importação de combustíveis e alguns produtos que podem ser utilizados para produzir combustíveis, a tributação das contribuições PIS-Importação e Cofins-Importação é calculada, obrigatoriamente, por meio de alíquota específica, conforme determina o art. 8º, § 8º, da Lei 10.865/2004 e art. 7º da Lei 11.116/2005. As alíquotas e as unidades de medida correspondentes se encontram atualmente (junho/2020) dispostas no art. 2º do Decreto nº 5.059/2004 e no parágrafo único do art. 3º do Decreto nº 5.297/2004. Nesse caso, o usuário deverá preencher sua DI conforme figura abaixo.

imagem 3 alíquota específica

Dica: Os campos para preenchimento das alíquotas específicas somente são disponibilizados para preenchimento se os campos relativos às alíquotas ad valorem estiverem em branco, como demonstrado na figura acima.

Atenção:

Se  a quantidade importada na unidade de medida especificada no ato legal não for um número inteiro, em virtude de uma limitação atual do Siscomex, que não permite informar um número fracionado no campo “quantidade na unidade de medida”, o importador deverá converter a unidade de medida para uma outra unidade (por ex. tonelada para quilograma, m3 para litros, etc.) que lhe permita informar a “quantidade na unidade de medida” em número inteiro. Nesse caso, a alíquota específica a ser informada deverá ser o valor correspondente à alíquota fixada pelo ato legal convertida para a unidade de medida utilizada de forma que o produto entre a quantidade e alíquota informadas resulte no exato valor do tributo a ser recolhido.

Exemplo hipotético ilustrativo:

  • Alíquota específica PIS: R$ 120,14/m3 (metro cúbico)
  • Quantidade importada: 20,25 m3
  • PIS devido = 20,25 m3 x 120,14 R$/m3 = R$ 2.432,835

Informação a ser prestada no Siscomex:

  • Unidade de medida: litros
  • Quantidade na unidade de medida: 20.250 l (1 m3 = 1.000 l)
  • Valor em reais da alíquota específica: 0,12014 R$/l
  • Valor devido de PIS (calculado automaticamente pelo Siscomex) = 0,12014 R$/l x 20.250 l = R$ 2.432,835

Tributação de bebidas com alíquota específica do PIS e Cofins 

No caso de importação de bebidas frias, conforme previsto no Decreto nº 8.442/2015, embora a tributação do PIS e da Cofins seja, em princípio, ad valorem (vide art. 6º do decreto), o art. 30 e o Anexo I do  Decreto nº 8.442/2015 estabelecem valores mínimos do PIS e da Cofins a ser pago por litro de mercadoria importada. Em outras palavras, em regra a tributação desses produtos é ad valorem, mas o importador deve sempre verificar se o valor do PIS e da Cofins calculados dessa forma é superior àquele calculado por unidade de mercadoria; se não for, e apenas nesse caso, o importador deve utilizar a tributação por unidade, conforme demonstrado no exemplo hipotético abaixo.

Exemplo Hipotético Ilustrativo:

  • importação de 50.000 garrafas PET  não retornáveis de 1l  de refrigerante  
  • NCM 2202.10.00
  • Valor aduaneiro total da importação R$ 20.000,00
  • Alíquota PIS  - 3,31%
  • Alíquota Cofins - 15,26%
  • Valor PIS ad valorem – R$ 662,00
  • Valor Cofins ad valorem - R$ 3.052,00
  • Valor do PIS com alíquota ad valorem por litro= R$ 662/50.000 l = R$ 0,01324/l
  • Valor da Cofins com alíquota ad valorem por litro= R$ 3.052/50.000 l = R$ 0,06104/l
  • Valor mínimo do PIS conforme Anexo I do Decreto n° 8.442/2015 – R$ 0,0211
  • Valor mínimo da Cofins conforme Anexo I do Decreto n° 8.442/2015 – R$ 0,0972

Informação a ser prestada no Siscomex (tela abaixo):

PIS

  • Valor Unidade de Medida PIS:                    0,0211
  • Unidade de Medida:                                      LITRO
  • Quantidade na Unidade:                              50.000

Cofins

  • Valor Unidade de Medida PIS:                    0,0972
  • Unidade de Medida:                                      LITRO
  • Quantidade na Unidade:                              50.000

alíquota específica bebidas

Com essas informações o sistema calculará um valor a recolher de PIS de R$ 1055,00  e Cofins de R$ 4.860,00.

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