IMCS para a Declaração de Importação (DI)
O pedido de pagamento/exoneração de ICMS poderá ser solicitado em tela com envio de documentos digitais pelo declarante ou o próprio importador, por meio de consulta às DI(s) registradas e será respondido pelas SEFAZ. Uma vez realizada a solicitação pelo PCCE será bloqueado o envio da declaração do ICMS no Siscomex e não será necessária entrega documental relativo à exoneração do ICMS ao terminal / depositário, que será informado da quitação do ICMS pelos sistemas atuais de consulta a DI pelo Siscomex.
Apenas um estado responde por cada solicitação de exoneração realizada sobre uma DI.
ALERTA: Recomenda-se o uso do PCCE para solicitar uma exoneração do ICMS para os estados que não tem sistemas próprios de controle de importação e operam por meio de autorizações via GLME – Guia de Liberação de Mercadorias Estrangeiras carimbadas em papel; ou em situações excepcionais em estados que possuem sistemas de controle de importação e vistos automáticos, e por alguma razão necessite da entrega documental em papel.
Uma vez feito login no Portal Siscomex, o acesso à funcionalidade “Solicitar Novo Pagamento/Exoneração” se dará acessando-se o Módulo “Importação” >> Menu “Pagamento Centralizado” >> “ICMS”.

Passo 1: Consulta e localização da DI a ser feito nova solicitação
O sistema disponibilizar os filtros de campos a serem preenchidos:

Informa tipo de declaração: DI. O tipo Duimp será explicado mais adiante neste manual. Informar o CPF/CNPJ do importador pelo qual é representante; data do início e data do final do registro da DI.
ALERTA: o período padrão de consulta são 30 dias, podendo ser alterado para um período de no máximo 90 dias. Caso a Di tenha sido registrada antes de 30 dias é preciso alterar o filtro período padrão ou não vão aparecer nenhum registro de DI.
Se desejar reduzir a lista de DI utilizar também valor inicial ou final CIF;
Caso o declarante já saiba o número da DI pode informar diretamente procurando declaração por “Número da Declaração”. Clicar em “Consultar”.
Passo 2: Preenchimento de nova solicitação de exoneração do ICMS

ALERTA: Caso a situação da DI seja “Com Pendência”, veja qual é pendência passando o ponteiro do mouse sobre o campo, e aparecerá uma mensagem informando. A pendência pode ser falta de vínculo da DI a um CE mercante (CARGA), ou falta da Declaração ou pagamento do AFRRM do CE mercante vinculado.
Ao clicar no número da declaração se tem acesso à consulta inteira da declaração, também pode se acessar de forma resumida as informações relevantes ao clicar no “+” ao lado do número:

Caso a situação seja “Aguardando solicitação”, prossiga para o preenchimento dos campos UF favorecida, Importação para Terceiros e Tipo de Solicitação:
Caberá ao importador, à luz da legislação estadual, decidir qual será a unidade da federação (estado) favorecido com o ICMS na importação. Caberá a este estado a análise e retorno da solicitação – possíveis exigências, deferimento ou indeferimento da solicitação de pagamento/exoneração.

O campo UF favorecido terá no máximo três opções extraídas da declaração de importação caso seja distinta: UF de Despacho; UF do Importador; UF do Adquirente.

Caberá também ao importador deixar claro se a importação é própria ou realizada para terceiros, e neste caso indicar se é por conta e ordem ou por encomenda.
ALERTA: Na grande maioria dos estados, a UF favorecida do ICMS na importação é a UF do Importador quando se tratar de importação própria ou importação para terceiros por encomenda; ou a UF do Adquirente quando se tratar de importação para terceiros por conta de ordem. Excepcionalmente alguns estados para determinadas situações a UF do favorecido deverá ser a UF do local do Despacho onde se adentrou a mercadoria estrangeira no país. Caberá ao importador interpretar a legislação estadual e se responsabilizar pela escolha.
Também deve preencher o campo tipo de solicitação, que poderá ser um dos exibidos acima, de acordo com a determinação de cada estado.
O campo mês / ano de referência ao pagamento do ICMS não será preenchido nesta versão.
Após marcar solicitações e preencher seus campos, clicar em “Solicitar”. A partir deste momento será criado uma solicitação de pagamento/exoneração do ICMS e poderá ser visualizada no menu “Em Andamento”:
Passo 3: Envio de documentos digitais

Após solicitado nova exoneração, o representante deverá ir ao menu “ICMS” >> “Consultar Solicitações em Andamento” e filtrar as solicitações enviadas:
Alerta: O filtro padrão traz apenas as DI’s registradas nos últimos 30 dias. Caso precise listar DI mais antigas alterar o filtro de Data inicial e Final. O período máximo de filtragem é de 90 dias.

Ao se visualizar a lista de DI’s também pode se usar o botão “Filtrar” para filtrar qualquer campo visualizado na grade:
Uma vez localizado a DI em andamento deve-se anexar os documentos necessários para solicitar um pagamento/exoneração do ICMS, anexando um PDF preenchido da GLME – Guia de Liberação de Mercadoria Estrangeira e/ou documentos comprobatórios que a instruem para análise do auditor-fiscal da UF favorecida.

Ao clicar para anexar/visualizar documentos será mostrado tela com possíveis dossiês documentais eventualmente já criados para esta DI (caso de situações em que tenha se caído em canal diferente de verde pela RFB ou haja necessidade de envio de documentos para alguns órgãos anuentes). Caso não se tenha nenhum dossiê criado anteriormente, criar “Novo Dossiê” ou então clicar no número do dossiê existente para se visualizar os documentos já enviados ou anexar novos.

O representante pode permitir visualização de documentos já enviados para as SEFAZ, anexar novos documentos.

Após clicar no número do dossiê, clique no botão “Anexar Documentos” para incluir os documentos comprobatórios:


É necessário se informar o tipo de documento e se adicionar um a um, e depois se fazer o upload dos arquivos. Cabe ao representante se informar junto a SEFAZ favorecida quais os documentos que devem ser enviados em função tratamento tributário referente a exoneração solicitada.

Passo 4: Envio para a Sefaz e respostas às exigências fiscais

Para enviar a Solicitação de Pagamento/Exoneração para análise da Sefaz, o representante deve ir na ação “Enviar para análise da Sefaz”. Ao clicar nessa ação, será disponibilizada uma tela para que o representante digite algum comentário sobre os documentos a serem enviados ou mesmo prestar informações diretamente.

ALERTA: o status da solicitação de pagamento/exoneração será alterado apenas após se fazer algum comentário e se apertar o botão “Enviar para Sefaz”. A partir deste momento a SEFAZ da UF favorecida passará a analisar a solicitação.
Após tecer comentários aperta o botão “Enviar para Sefaz”, será exibido mensagem de sucesso e a solicitação passaram para a situação “A Distribuir Sefaz”:

A Sefaz distribuirá a solicitação para algum auditor-fiscal e quando isto acontecer será alterado a situação para “Distribuída – Em Análise Sefaz”.
O auditor-fiscal irá analisar os documentos enviados e deliberar sobre a exoneração ou caso necessário solicitar outras informações ou documentos por meio de uma exigência que irá alterar a situação da solicitação para “Aguardando Cumprimento de Exigência”. Para acessar qual foi a exigência solicitada deve consultar o “Histórico das Situações”.

O histórico da situação se consulta todo o diálogo entre a SEFAZ e o importador, quais foram as exigências feitas e os comentários de respostas e documentos enviados:

No Histórico das situações se consulta todo o diálogo entre a SEFAZ e o importador, quais foram as exigências feitas e os comentários de respostas e documentos enviados. Para acessar o comentário realizado, é preciso clicar no ícone disponível na coluna “Comentário/Justificativa”.
Passo 5: Cancelamento uma Solicitação de Exoneração

Enquanto não houver deferimento pela Sefaz, uma solicitação de pagamento / exoneração pode ser cancelada, e ela pode ser novamente refeita consultando a DI na tela de nova solicitação de exoneração.
Alerta: uma solicitação cancelada restaura a situação inicial da DI e permite se fazer nova solicitação pelo PCCE ou prosseguir pela forma antiga por meio da Declaração do ICMS no Siscomex e com entrega documental em papel dos comprovantes de quitação do ICMS (Guia de Exoneração de Mercadoria Estrangeira carimbada pela SEFAZ e/ou comprovantes de Pagamento). Após o deferimento pela SEFAZ, a solicitação de pagamento/exoneração não poderá ser mais cancelada. Caso ocorra algum erro no deferimento, será necessário criar uma DI retificadora. O Auditor-fiscal da SEFAZ poderá inserir um novo documento informando o motivo da necessidade de retificação da DI.
Alerta: Importante observar que o deferimento da SEFAZ, com a consequente liberação da mercadoria ou bem, não tem efeito homologatório, sujeitando-se o importador, adquirente ou o responsável solidário ao pagamento do imposto, das penalidades e dos acréscimos legais, quando cabíveis.
Caso seja enviado uma DI retificadora, a solicitação será automaticamente cancelada, neste caso será necessário se refazer nova solicitação com base na DI / versão atual.
Uma vez cancelada uma solicitação por DI retificadora ela poderá ser consulta na tela de “Encerradas”.
Passo 6: Consultar uma Solicitação de Exoneração Encerrada
As solicitações de exonerações Deferidas (Autorizadas), indeferidas e canceladas por importador ou por retificação de DI poderão ser visualizadas na tela Menu “Pagamento Centralizado” >> “ICMS >> Consultar Solicitações Encerradas”:

Nesta Tela poderá se filtrar e visualizar todas as solicitações encerradas em todas as unidades da federação. Caso haja entrega da carga por um terminal ou depositário a situação da solicitação passará para “Carga Entregue”, com acesso ao CPF de quem entregou a carga e de quem recebeu na tela do Histórico das Situações.
Alerta: Todas as operações encerradas serão visualizadas pelas SEFAZ de todos os estados nacionalmente. Assim caso a escolha da UF favorecida não seja a correta o estado preterido poderá instaurar um procedimento fiscal junto ao importador.
