Migração da DI para Duimp
A Portaria Coana n° 165/2024, que dispõe sobre as operações e procedimentos que deverão ser observados no registro da Declaração Única de Importação – Duimp, estabelece um cronograma para utilização obrigatória da Duimp no despacho de importação.
A utilização obrigatória da Duimp e o desligamento faseado da DI ocorrerão de forma paulatina, conforme o cronograma previsto no Anexo Único da Portaria Coana n° 165/2024, com ajustes detalhados e informados por meio da publicação de Notícia Siscomex (§ 3° do art. 16 da Portaria Coana n° 165/2024).
O cronograma atualizado de desligamento da Declaração de Importação (DI) encontra-se disponível para consulta em Cronograma de Desligamento DI - Siscomex.
Para facilitar o entendimento do cronograma, foi disponibilizado um simulador do desligamento faseado da DI, que indica se a operação já é obrigatória na Duimp ou se já há desligamento programado para a operação, informando a data prevista para o seu desligamento.
O simulador pode ser consultado acessando Simulador Desligamento DI - Siscomex.
O importador deverá ficar atento ao cronograma e às Notícias Siscomex publicadas, pois o registro de DI para operação em que seja obrigatório o registro de Duimp implicará o cancelamento da DI pela fiscalização aduaneira (§ 2° do art. 16 da Portaria Coana n° 165/2024).