Migração da DI para Duimp
A Portaria Coana n° 165/2024 estabelece um cronograma para utilização obrigatória da Duimp no despacho de importação.
A utilização obrigatória da Duimp e o desligamento faseado da DI ocorrerão de forma paulatina, conforme o cronograma previsto no Anexo Único da Portaria Coana n° 165/2024, o qual poderá ser detalhado e sofrer ajustes por meio de publicação de Notícia Siscomex. Neste sentido, desde o início do processo de migração, foram editadas as Notícias Siscomex 58, 66 e 73, de 2024.
O importador deverá ficar atento ao cronograma e às Notícias Siscomex publicadas, pois o registro de DI para operação em que seja obrigatório o registro de Duimp implicará o cancelamento da DI pela fiscalização aduaneira (§ 2° do art. 16 da Portaria Coana n° 165/2024).