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Reorganização Societária

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Publicado em 13/03/2026 12h51 Atualizado em 13/03/2026 12h55
Colaboradores: Elaine Costa

A certificação no Programa OEA pressupõe a manutenção, pelo interveniente, das condições que fundamentaram seu ingresso e permanência no Programa. Por isso, nos casos de transformação, fusão, cisão ou incorporação com participação de empresas certificadas no Programa OEA, devem ser observadas regras específicas de comunicação à Receita Federal e de tratamento da certificação.

Comunicação prévia à EqOEA

No caso de reorganização societária, o ponto de contato do interveniente deverá comunicar o fato à EqOEA com antecedência mínima de 90 (noventa) dias, contados da efetivação do processo de reorganização societária.

Essa comunicação é importante para que a Receita Federal possa avaliar os reflexos da reorganização sobre os critérios, requisitos e regras exigidos para a permanência no Programa OEA.

Situações com alteração ou novo número de CNPJ

Caso o processo de reorganização societária resulte em alteração ou registro de novo número de inscrição no CNPJ, e haja interesse por parte do OEA, deverá ser formalizado novo requerimento de certificação para a empresa resultante no Programa OEA, deverá ser formalizado novo requerimento de certificação, o qual terá prioridade de análise pela EqOEA.

Situações sem alteração de CNPJ

Caso a reorganização societária não resulte em alteração ou novo registro do número de inscrição no CNPJ, as condições para permanência da empresa sucessora no Programa OEA serão avaliadas conforme as regras de monitoramento e revalidação.

Consequência do descumprimento do prazo de comunicação

O descumprimento do prazo de comunicação previsto para a reorganização societária poderá acarretar a interrupção da fruição dos benefícios concedidos ao OEA.

Importância da atualização cadastral e documental

Em qualquer hipótese de reorganização societária, recomenda-se que o interveniente revise e atualize prontamente:

  • os pontos de contato;
  • as informações gerais do interveniente no Sistema OEA; e
  • as evidências e documentos relacionados aos critérios, requisitos e regras do Programa.

Isso porque, para fins de permanência no Programa, o OEA deverá manter atualizadas no Sistema OEA as informações gerais e as informações que comprovam o atendimento aos critérios, requisitos e demais regras do Programa, bem como anexar as evidências dos procedimentos porventura alterados.

Para manter a certificação regular, recomenda-se também a atualização imediata dos pontos de contato e dos registros da autoavaliação no Sistema OEA.

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