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Conheça a figura dos Embaixadores OEA
A Instrução Normativa RFB nº 2.318/2026 prevê que as unidades da Receita Federal com atuação em matéria aduaneira designem representantes locais para tratar de assuntos relacionados à implementação dos benefícios do Programa Brasileiro de Operador Econômico Autorizado.
Esses representantes, também conhecidos como Embaixadores OEA, são servidores da Receita Federal que atuam como referências institucionais do Programa no âmbito de suas respectivas unidades.
Acesse a lista completa de Representantes Locais — Embaixadores OEA.
Objetivo e atuação
A atuação dos Embaixadores OEA tem por objetivo fortalecer a comunicação descentralizada do Programa e apoiar a implementação, a operacionalização e a efetividade dos benefícios concedidos aos operadores certificados. Sua atuação está especialmente relacionada à aplicação prática e isonômica dos benefícios do Programa OEA nas unidades aduaneiras.
Principais atribuições
Compete aos Embaixadores OEA:
- apoiar a comunicação entre os operadores certificados e as unidades aduaneiras;
- acompanhar a aplicação prática dos benefícios do Programa OEA no âmbito local;
- contribuir para que os benefícios previstos na legislação sejam efetivamente observados;
- apoiar a observância da prioridade de análise das cargas selecionadas para conferência aduaneira, nos termos da legislação;
- receber relatos sobre dificuldades operacionais e gargalos relacionados aos benefícios do Programa;
- encaminhar as demandas às unidades ou áreas competentes para avaliação e tratamento;
- identificar oportunidades locais para o estabelecimento ou o aprimoramento de benefícios; e
- contribuir para a uniformidade dos procedimentos aplicáveis aos operadores certificados.
Limites da atuação
O Embaixador OEA atua como mecanismo de escuta qualificada e como facilitador técnico para a implementação de melhorias locais. Sua atuação busca promover a aplicação correta e isonômica dos benefícios e identificar gargalos operacionais relacionados ao Programa. O Embaixador OEA, contudo:
- não atua como assessor particular de empresa;
- não constitui canal privilegiado para antecipar ou alterar a ordem de despachos individualizados;
- não substitui os canais formais de atendimento e de protocolo da Receita Federal, como o e-CAC;
- não funciona como instância de recurso administrativo; e
- não substitui os canais de ouvidoria.
Canais de atendimento do Programa OEA
O Programa OEA dispõe de diferentes canais de atendimento e apoio, definidos conforme o perfil do interessado e a natureza da demanda:
- Caixa Corporativa do Programa OEA — oea.df@rfb.gov.br: destinada ao atendimento de dúvidas gerais sobre o Programa, especialmente de intervenientes ainda não certificados;
- OEA Agiliza — oea.agiliza@rfb.gov.br: canal exclusivo para operadores certificados como OEA, destinado ao tratamento de dúvidas, orientações e demandas técnicas relacionadas à fruição e à manutenção dos benefícios do Programa; e
- Embaixadores OEA — acesse a lista completa de contatos: atuam no âmbito das unidades aduaneiras em questões relacionadas à operacionalização dos benefícios e na recepção de sugestões de aprimoramento.