Estrutura e Funcionamento
O Fórum Consultivo OEA, cuja nova estrutura foi definida pelo art. 40 da IN RFB nº 2.154/2023, é composto por:
- O Chefe do Centro OEA (CeOEA), que atua como presidente;
- Três gerentes do CeOEA;
- Cinco chefes de Equipes de Certificação OEA (EqOEA);
- Um representante de cada órgão ou entidade da administração pública que participe do Programa OEA, por intermédio de módulo complementar do OEA-Integrado.
- Dois representantes certificados na modalidade OEA-Segurança, para cada um dos intervenientes listados no art. 6º da IN RFB nº 2.154/2023;
- Quatro representantes certificados na modalidade OEA-Conformidade; e
Escolha dos membros
Os representantes da RFB são escolhidos pelo chefe do CeOEA, enquanto os representantes dos operadores certificados são eleitos diretamente pelos seus pares em cada modalidade. Cada órgão ou entidade participante do OEA-Integrado é responsável pela escolha de seu representante. O mandato dos membros eleitos pelos intervenientes é de dois anos, com a possibilidade de uma única recondução.
Principais Funções
- Fomentar discussões técnicas para aprimoramento do Programa OEA;
- Promover eventos sobre boas práticas;
- Analisar as demandas apresentadas pelos intervenientes ou pela sociedade e propor o aprimoramento técnico e normativo do Programa.
Atividades
Podem participar das reuniões ordinárias do Fórum todos os membros designados ou eleitos, além de representantes de outros órgãos e entidades públicas e demais interessados no Programa OEA, na condição de convidados.
As plenárias são reuniões abertas a todos os intervenientes com certificação ativa, são o espaço para a aprovação de assuntos de interesse geral e ocorrem ao menos uma vez por ano, mediante convocação eletrônica do presidente com antecedência mínima de 20 dias.
Para a análise aprofundada de temas específicos, são formadas Câmaras Técnicas, compostas por membros do Fórum Consultivo, especialistas convidados pela RFB, representantes da empresa que originou a proposta em estudo e outras empresas convidadas.
O processo de trabalho das Câmaras Técnicas envolve:
- Mapeamento do processo atual, restrições e oportunidades melhorias;
- Elaboração das Propostas;
- Avaliação das Propostas;
2a) Aplicabilidade;
3b) Resultados; e
3c) Viabilidade. - Desenho do Novo processo ou Parecer de inviabilidade;
- Relatório Final;
- Apresentação de relatório à Coordenação-Geral de Administração Aduaneira – Coana;
- As etapas “e” e “f” deverão ser concluídas no prazo máximo de 30 dias cada.
- Divulgação da devolutiva da Coana para empresas certificadas.
As proposições aprovadas pela maioria dos integrantes do Fórum Consultivo serão encaminhadas à Coordenação-Geral de Administração Aduaneira - Coana e poderão ser incorporadas ao Programa Brasileiro de OEA.


