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Registro do Resultado da Autoavaliação

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Publicado em 12/09/2019 10h38 Atualizado em 27/03/2026 16h47
Colaboradores: Elaine Costa, Luciana Werner

O registro da autoavaliação no Perfil do Operador no Sistema OEA deve ser feito, antes do envio do requerimento à análise da RFB, nos casos das modalidades OEA-Segurança ou OEA-C Qualificado.

Regras específicas para o ingresso no OEA-C Essencial e o OEA-C de Referência:
Para fins de certificação na modalidade OEA-C Essencial, ficam dispensados:

  • o preenchimento do resultado da autoavaliação; e
  • a inclusão de documentos digitalizados ou natos digitais referentes às evidências de atendimento dos critérios e requisitos do Programa OEA.

Ato normativo disciplinará os procedimentos para a adesão ao Programa OEA dos contribuintes certificados no Confia ou classificados no Sintonia como “A+”, podendo adotar processos simplificados e mais céleres.

Perfil do Operador
Perfil do Operador

Autoavaliação

É o processo em que o interessado verifica:

  • a adequação de suas políticas e procedimentos internos aos objetivos dos critérios do Programa OEA; e
  • o atendimento dos requisitos estabelecidos no Anexo II da Portaria Coana nº 164/2024.

A autoavaliação deve ser realizada previamente ao requerimento da certificação e após a certificação, anualmente ou em períodos, caso as circunstâncias o exijam.

Inserção do Resultado da Autoavaliação

O Responsável Legal e os Pontos de Contato designados pela empresa podem fazer os registros da autoavaliação no Perfil do Operador, no Sistema OEA.

Essas pessoas devem fazer o login por meio das respectivas opções "Responsável Legal" ou "Ponto de Contato", conforme demonstrado abaixo. O acesso deve ocorrer mediante certificado digital do tipo e-CPF.

Login pelo Responsável Legal ou pelo Ponto de Contato
Login pelo Responsável Legal ou pelo Ponto de Contato

No canto superior direito, deve ser apontado o CNPJ da matriz.

EQ_02.jpg
Contextualização - CNPJ matriz

As informações fornecidas no Perfil do Operador ficam vinculadas ao cadastro da empresa, podendo ser reutilizadas em outros requerimentos. 

1. Estrutura do Perfil do Operador

O Perfil do Operador é categorizado em seções para "Empresa" (para Importador/Exportador, Agente de Cargas e Transportador, certificação por CNPJ matriz) e "Estabelecimento" (para Depositário, Redex, Operador Portuário e Aeroportuário, certificação por CNPJ estabelecimento).

O sistema direciona as seções corretas conforme as funções e o CNPJ informados no requerimento.

Segmentação do Perfil do Operador: empresa (matriz) ou estabelecimentos
Segmentação do Perfil do Operador: empresa (matriz) ou estabelecimentos

2. Blocos de itens do Perfil do Operador

O Perfil do Operador poderá ter até quatro blocos de itens, dependendo das modalidades requeridas:

  • Bloco 0 – Informações Gerais do Interveniente
  • Bloco 1 – Critérios Gerais
  • Bloco 2 – Critérios Específicos OEA-Segurança
  • Bloco 3 – Critérios Específicos OEA-Conformidade
Estrutura Perfil do Operador
Estrutura Perfil do Operador

O sistema exibirá automaticamente os blocos, conforme as modalidades selecionadas.

No caso do OEA-C Essencial, o ingresso no Programa não exige o preenchimento do Perfil do Operador. Já no caso do OEA-C de Referência, o Perfil do Operador já deverá estar preenchido quando da solicitação do OEA-C Qualificado.

3. Estrutura de cada item do Perfil do Operador

Cada item do Perfil do Operador corresponde a um requisito contido no Anexo II da Portaria Coana nº 164/2024 e segue a seguinte estrutura:

  • Espaço-Resposta: Campo de até 5.000 caracteres (aproximadamente, uma página e meia da folha A4, na fonte Arial, 11) para descrição objetiva do processo adotado.
EQ_06.jpg
Espaço Resposta
  • Espaço para anexação de evidências: Permite anexar arquivos de até 15 MB por arquivo, estritamente relacionados à comprovação do comprimento requisito. Evite anexos excessivos. Indique precisamente no espaço-resposta a página do documento onde o processo está descrito.
EQ_07.jpg
Anexação de evidências

lembreteCaso ocorram erros no upload das evidências, verifique:

  • Tamanho do Arquivo: o Sistema OEA aceita anexos até 15 MB. Arquivos maiores devem ser fragmentados em arquivos de menor tamanho.
  • Anexo repetido: o Sistema OEA calcula o “hash” do arquivo inserido. Desta forma, ainda que ele esteja com um nome diferente, o sistema reconhecerá de se tratar de um arquivo já inserido na biblioteca da Operador. Quando isso acontecer, ao concluir o upload do documento em duplicidade, será aberta a página, conforme a abaixo, que indica ser um anexo já cadastrado.
EQ_09.jpg
Anexo repetido

Ao anexar algum arquivo, aparecerá um “clipe” ao lado do título do item. Enquanto ainda houver itens a serem autoavaliados, não aparecerá o “tique” ao lado do título do requisito. 

Itens do Perfil do Operador
Itens do Perfil do Operador

Prazo para o Registro da Autoavaliação

Não há prazo definido para concluir o registro. As equipes da RFB somente terão acesso ao conteúdo do Perfil do Operador, após o envio do Requerimento à análise.

Documentos juntados à biblioteca e não apontados como evidências em itens do Perfil do Operador não são visualizados pela RFB.

Caso a empresa decida arquivar a pedido o requerimento enviado ou tenha seu pleito indeferido pela RFB, as informações do Perfil do Operador não são perdidas, pois elas estão atreladas ao cadastro da empresa. Isso possibilita à empresa a reutilização delas, quando decidir reformular novo requerimento.

Envio do Requerimento à Análise

Após registrar a autoavaliação no Perfil do Operador, envie o requerimento para análise na guia “Conclusão do Requerimento” em “Dados Gerais”.

Enviar Requerimento à Análise
Enviar Requerimento à Análise

Após a certificação, o Perfil do Operador deverá permanecer atualizado, de modo a refletir fielmente a realidade dos controles, procedimentos e evidências da empresa. Saiba mais em Atualização dos Registros da Autoavaliação no Sistema OEA.

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