Registro do Resultado da Autoavaliação
O registro da autoavaliação no Perfil do Operador no Sistema OEA deve ser feito, antes do envio do requerimento à análise da RFB, nos casos das modalidades OEA-Segurança ou OEA-C Qualificado.
Regras específicas para o ingresso no OEA-C Essencial e o OEA-C de Referência:
Para fins de certificação na modalidade OEA-C Essencial, ficam dispensados:
- o preenchimento do resultado da autoavaliação; e
- a inclusão de documentos digitalizados ou natos digitais referentes às evidências de atendimento dos critérios e requisitos do Programa OEA.
Ato normativo disciplinará os procedimentos para a adesão ao Programa OEA dos contribuintes certificados no Confia ou classificados no Sintonia como “A+”, podendo adotar processos simplificados e mais céleres.
Autoavaliação
É o processo em que o interessado verifica:
- a adequação de suas políticas e procedimentos internos aos objetivos dos critérios do Programa OEA; e
- o atendimento dos requisitos estabelecidos no Anexo II da Portaria Coana nº 164/2024.
A autoavaliação deve ser realizada previamente ao requerimento da certificação e após a certificação, anualmente ou em períodos, caso as circunstâncias o exijam.
Inserção do Resultado da Autoavaliação
O Responsável Legal e os Pontos de Contato designados pela empresa podem fazer os registros da autoavaliação no Perfil do Operador, no Sistema OEA.
Essas pessoas devem fazer o login por meio das respectivas opções "Responsável Legal" ou "Ponto de Contato", conforme demonstrado abaixo. O acesso deve ocorrer mediante certificado digital do tipo e-CPF.
No canto superior direito, deve ser apontado o CNPJ da matriz.

- Contextualização - CNPJ matriz
As informações fornecidas no Perfil do Operador ficam vinculadas ao cadastro da empresa, podendo ser reutilizadas em outros requerimentos.
1. Estrutura do Perfil do Operador
O Perfil do Operador é categorizado em seções para "Empresa" (para Importador/Exportador, Agente de Cargas e Transportador, certificação por CNPJ matriz) e "Estabelecimento" (para Depositário, Redex, Operador Portuário e Aeroportuário, certificação por CNPJ estabelecimento).
O sistema direciona as seções corretas conforme as funções e o CNPJ informados no requerimento.
2. Blocos de itens do Perfil do Operador
O Perfil do Operador poderá ter até quatro blocos de itens, dependendo das modalidades requeridas:
- Bloco 0 – Informações Gerais do Interveniente
- Bloco 1 – Critérios Gerais
- Bloco 2 – Critérios Específicos OEA-Segurança
- Bloco 3 – Critérios Específicos OEA-Conformidade

- Estrutura Perfil do Operador
O sistema exibirá automaticamente os blocos, conforme as modalidades selecionadas.
No caso do OEA-C Essencial, o ingresso no Programa não exige o preenchimento do Perfil do Operador. Já no caso do OEA-C de Referência, o Perfil do Operador já deverá estar preenchido quando da solicitação do OEA-C Qualificado.
3. Estrutura de cada item do Perfil do Operador
Cada item do Perfil do Operador corresponde a um requisito contido no Anexo II da Portaria Coana nº 164/2024 e segue a seguinte estrutura:
- Espaço-Resposta: Campo de até 5.000 caracteres (aproximadamente, uma página e meia da folha A4, na fonte Arial, 11) para descrição objetiva do processo adotado.

- Espaço Resposta
- Espaço para anexação de evidências: Permite anexar arquivos de até 15 MB por arquivo, estritamente relacionados à comprovação do comprimento requisito. Evite anexos excessivos. Indique precisamente no espaço-resposta a página do documento onde o processo está descrito.

- Anexação de evidências
|
|

- Anexo repetido
Ao anexar algum arquivo, aparecerá um “clipe” ao lado do título do item. Enquanto ainda houver itens a serem autoavaliados, não aparecerá o “tique” ao lado do título do requisito.

- Itens do Perfil do Operador
Prazo para o Registro da Autoavaliação
Não há prazo definido para concluir o registro. As equipes da RFB somente terão acesso ao conteúdo do Perfil do Operador, após o envio do Requerimento à análise.
Documentos juntados à biblioteca e não apontados como evidências em itens do Perfil do Operador não são visualizados pela RFB.
Caso a empresa decida arquivar a pedido o requerimento enviado ou tenha seu pleito indeferido pela RFB, as informações do Perfil do Operador não são perdidas, pois elas estão atreladas ao cadastro da empresa. Isso possibilita à empresa a reutilização delas, quando decidir reformular novo requerimento.
Envio do Requerimento à Análise
Após registrar a autoavaliação no Perfil do Operador, envie o requerimento para análise na guia “Conclusão do Requerimento” em “Dados Gerais”.
Após a certificação, o Perfil do Operador deverá permanecer atualizado, de modo a refletir fielmente a realidade dos controles, procedimentos e evidências da empresa. Saiba mais em Atualização dos Registros da Autoavaliação no Sistema OEA.



Caso ocorram erros no upload das evidências, verifique: