CERTIFICAÇÃO
O Programa OEA possibilita a certificação do interveniente em duas modalidades: OEA-Segurança (OEA-S) e OEA-Conformidade (OEA-C). A modalidade OEA-Conformidade, por sua vez, subdivide-se nos níveis OEA-C Essencial, OEA-C Qualificado e OEA-C de Referência.
O primeiro passo para sua empresa é compreender as características de cada modalidade e identificar qual delas se alinha melhor com a natureza de suas operações de comércio exterior. A certificação OEA representa o reconhecimento formal, pela Receita Federal do Brasil, de que o interveniente na cadeia de suprimentos internacional atende aos critérios, requisitos e regras definidos no âmbito do Programa OEA.
Quem pode requerer cada modalidade?
A certificação na modalidade OEA-S pode ser requerida pelos intervenientes da cadeia de suprimentos internacional estabelecidos na Instrução Normativa OEA. Veja quem são eles.
A certificação na modalidade OEA-C pode ser requerida exclusivamente por importadores e exportadores. Já a certificação na modalidade OEA-C Essencial destina-se exclusivamente às empresas comerciais exportadoras, assim consideradas na forma da legislação aplicável.
Critérios do Programa OEA
O cumprimento dos critérios do Programa OEA é elemento central do processo de certificação, pois demonstra que o interveniente atende às condições, requisitos e controles exigidos para ingresso e permanência no Programa.
Esses critérios estão organizados em três classes:
- Critérios gerais, aplicáveis a qualquer modalidade de certificação;
- Critérios de segurança, exigidos para a certificação na modalidade OEA-S; e
- Critérios de conformidade aduaneira, exigidos para a certificação na modalidade OEA-C, observadas as disposições específicas aplicáveis aos níveis Essencial, Qualificado e de Referência.
Critérios Gerais
Os critérios gerais são integralmente aplicáveis à modalidade OEA-Segurança e aos níveis Qualificado e de Referência da modalidade OEA-Conformidade. Eles buscam assegurar a integridade, a confiabilidade e a aptidão do interveniente para ingresso e permanência no Programa. São eles:
I – admissibilidade;
II – histórico de cumprimento da legislação nacional;
III – viabilidade financeira;
IV – sistema satisfatório de gestão de registros comerciais;
V – segurança da informação;
VI – segurança dos recursos humanos;
VII – cooperação e comunicação.
Constatado o não atendimento de requisito do critério de admissibilidade, o requerimento poderá ser indeferido sem a análise dos demais critérios.
Para fins de ingresso na modalidade OEA-C Essencial, será verificado exclusivamente o atendimento dos critérios:
I – admissibilidade;
II – histórico de cumprimento da legislação nacional; e
III – viabilidade financeira;
Após certificado como OEA-C Essencial, o interveniente deverá comprovar o atendimento de todos os critérios gerais, cuja verificação poderá ocorrer no curso do monitoramento ou da revalidação, ainda que não tenham sido exigidos para fins de ingresso no Programa.
Critérios de Segurança
Os critérios de segurança são integralmente aplicáveis à modalidade OEA-Segurança. Eles buscam assegurar a proteção da cadeia de suprimentos internacional, por meio da adoção de controles, procedimentos e medidas preventivas voltadas à segurança das operações de comércio exterior. São eles:
I – visão de segurança, avaliação de riscos e melhoria;
II – segurança da carga;
III – segurança do transporte;
IV – segurança física das instalações;
V – educação, treinamento e conscientização;
VI – gestão de parceiros comerciais; e
VII – gestão de crises e recuperação de incidentes.
Critérios de Conformidade Aduaneira
Os critérios de conformidade aduaneira são integralmente aplicáveis aos níveis Qualificado e de Referência da modalidade OEA-Conformidade. Eles buscam assegurar a correta observância da legislação aduaneira e tributária aplicável às operações de comércio exterior, bem como o adequado gerenciamento dos riscos de não-conformidades. São eles:
I – descrição e classificação fiscal de mercadorias;
II – origem de mercadorias;
III – aspectos cambiais
IV – base de cálculo dos tributos;
V – imunidades, benefícios fiscais e suspensões;
VI – operações indiretas;
VII – qualificação profissional; e
VIII – gerenciamento de riscos aduaneiros.
Após certificado como OEA-C Essencial, o interveniente deverá comprovar o atendimento do critério de conformidade gerenciamento de riscos aduaneiros, cuja verificação poderá ocorrer no curso do monitoramento ou da revalidação, ainda que não tenha sido exigido para fins de ingresso no Programa.