Designação do Ponto de Contato OEA
O ponto de contato do interveniente é o funcionário designado responsável pela comunicação com a Receita Federal do Brasil (RFB), com vistas a tratar das solicitações efetuadas pelas partes e da prestação das informações requeridas ao interveniente durante e após o processo de certificação.
No requerimento de certificação, o interveniente deverá preencher as informações gerais no Sistema OEA, inclusive acerca do ponto de contato.
A manutenção desses dados atualizados no Sistema OEA é condição para a permanência no Programa OEA, uma vez que o interveniente certificado deverá manter atualizadas as informações gerais e aquelas que comprovam o atendimento dos critérios, requisitos e demais regras do Programa.
A designação e a manutenção dos pontos de contato são realizadas no Sistema OEA, acessível online pelo Portal Único Siscomex (https://portalunico.siscomex.gov.br/portal/).
Designação Inicial dos Pontos de Contato
A primeira designação requer o login do Responsável Legal, por meio de seu próprio e-CPF. É fundamental apontar no canto superior direito o CNPJ da matriz, caso contrário, os pontos de contato serão registrados em nome da pessoa física do Responsável Legal e não da empresa solicitante.

Na página principal do Sistema OEA, no menu horizontal, selecione "Pontos de Contato" e, em seguida, a opção “Novo” para inserir os dados de cada empregado a ser designado.

- Cadastro dos Pontos de Contato
ATENÇÃO:
- O ponto de contato do interveniente deve ser funcionário designado pela empresa, responsável pela comunicação com a RFB durante e após o processo de certificação.
- Recomenda-se designar um titular e um suplente para garantir a comunicação contínua com a RFB em caso de impedimentos, afastamentos ou problemas no recebimento de informações.
Manutenção e Atualização dos Pontos de Contato
A manutenção e atualização das informações dos funcionários designados como ponto de contato são de responsabilidade exclusiva do interveniente solicitante ou certificado.
Em caso de impedimento, afastamento ou desligamento, a designação de novos integrantes e o cancelamento do acesso dos anteriores devem ser realizados imediatamente, de modo a manter atualizadas as informações gerais do interveniente no Sistema OEA.
A atualização pode ser realizada tanto pelo Responsável Legal (seguindo o mesmo procedimento de designação inicial) ou pelos Pontos de Contato remanescentes no Sistema OEA. Nesse último caso, deve ser efetuado login no Sistema OEA com e-CPF do Ponto de Contato Remanescente e realizada a contextualização com o CNPJ da matriz antes de proceder as alterações.
Ao acessar a seção "Pontos de Contato", será possível incluir novos contatos, alterar as informações dos existentes ou excluir cadastros.
Nos casos de transformação, fusão, cisão ou incorporação com participação de empresa certificada no Programa OEA, o ponto de contato do interveniente deverá observar as regras específicas de comunicação à EqOEA.
Saiba mais em Reorganização Societária e seus Efeitos no Programa OEA.


