ARM Regional
Data da assinatura: 18/05/2022
Modalidade: OEA-Segurança
Benefícios acordados:
- Despacho aduaneiro expresso, mediante a redução da inspeção da carga conforme os critérios de risco aplicáveis por cada "Parte";
- Medidas priorizadas para responder a interrupções no fluxo comercial devido ao aumento dos níveis de alerta de segurança, fechamentos de fronteiras e/ou desastres naturais, emergências perigosas e outros incidentes graves;
- Prioridade e agilização no despacho aduaneiro de mercadorias;
- Funcionários aduaneiros designados como ponto de contato entre as “Partes” para coordenar a concessão dos benefícios acordados;
- Outros benefícios que visem facilitar o comércio dos "OEA", previamente acordados entre as "Partes".
Países Participantes do ARM Regional:
- Argentina
- Bolívia
- Brasil
- Chile
- Colômbia
- Costa Rica
- Guatemala
- Paraguai
- Peru
- República Dominicana
- Uruguai
Saiba como garantir seu benefício: Guia ARM Regional
Conheça o Acordo Regional Assinado
Informações Históricas:
Durante o Seminário Internacional “OEA nas Américas”, ocorrido em novembro de 2018 na cidade de São Paulo, foi assinada pelos diretores de Aduanas da Região das Américas, a Declaração de São Paulo. O documento, além de representar um alinhamento com as tendências internacionais mais modernas em termos de negociação de acordos mútuos multilateral, marcou o início da primeira etapa de um trabalho que permitirá aos países envolvidos alcançar um Acordo de Reconhecimento Mútuo (ARM) de seus Programas de Operador Econômico Autorizado no âmbito das Américas.
O documento representa também o entendimento pelos países signatários de que o reconhecimento mútuo de seus programas de OEA contribui significativamente para o fortalecimento da segurança da cadeia logística, para a facilitação e agilização do comércio e simplificação dos procedimentos aduaneiros, de forma a promover uma maior competitividade nas operações de comércio exterior dos seus operadores certificados.
A Declaração de São Paulo manteve aberta, por livre iniciativa, a adesão de outras administrações aduaneiras da América e Caribe interessadas em participar do ARM das Américas. E nessa perspectiva, a Costa Rica manifestou o seu interesse e atualmente participa com os demais países da construção desse acordo de reconhecimento mútuo.
Apoiada na visão de que a abordagem regional ou multilateral na negociação de acordos de reconhecimento otimiza a utilização de recursos humanos e econômicos e contribui de forma efetiva na integração comercial e econômica da região, a Aduana do Brasil firmou, em 27 de junho de 2019 em Bruxelas, na sede da Organização Mundial das Aduanas(OMA), o Plano de Ação dos Programas de Operador Econômico Autorizado(OEA) das Administrações Aduaneiras de Argentina, Bolívia, Brasil, Chile, Colômbia, Guatemala, Paraguai, Peru, República Dominicana e Uruguai e, posteriormente, a Costa Rica. Dentre as atividades previstas no referido plano estão, entre outras, o estudo e a comparação de programas da OEA, visitas conjuntas de validação, discussão e desenvolvimento de procedimentos operacionais para a implementação do reconhecimento mútuo, determinação de benefícios e assinatura do Acordo de Reconhecimento Mútuo previsto inicialmente para dezembro de 2020.
E, com o propósito de avançar mais na direção de um Acordo de Reconhecimento Mútuo dos programas OEA das Américas, a Aduana brasileira vem, desde então, participando ativamente com os demais países da condução das etapas seguintes do plano de trabalho estabelecido.
Na primeira fase, já superada, os países procederam a uma análise comparativa de seus programas, buscando aferir a compatibilidade entre eles. Após essa etapa inicial de comparação foi dado início à fase de visita de validação conjuntas. Essa fase estabelece que cada país receberá especialistas OEA dos outros países participantes para uma rodada de visitas, e tem como objetivo principal proporcionar uma experiência prática aos especialistas estrangeiros para observarem e avaliarem como a equipe OEA do país anfitrião desenvolve e executa o seu processo de certificação. Possibilitando, assim, que os especialistas OEA dos países visitantes tenham uma visão ampla do processo de obtenção de certificação para Operador Econômico Autorizado e poder conhecer com mais detalhes como os especialistas anfitriões realizam a análise dos requerimentos, considerando os requisitos do programa, a metodologia utilizada e os critérios observados.
Essa fase de visitas mútuas, prevista para etapa II do plano de trabalho, iniciou-se em outubro de 2019 na cidade de Bogotá, tendo a Colômbia como país anfitrião e, durante o evento, representantes das aduanas participantes realizaram visitas a operadores colombianos previamente escolhidos. E dando seguimento à etapa II, o Brasil participou, em janeiro de 2020, da semana de visita de validação na República Dominicana, na cidade de Santo Domingo, tendo sido também visitadas outras empresas postulantes ao programa OEA daquele país.
De acordo com o plano de ação estabelecido inicialmente, a próxima etapa de visitas ocorreria no Brasil no mês de abril. No entanto, em razão dos efeitos da pandemia, o cronograma de visitas, cuja previsão final era dezembro de 2020, está suspenso até a situação mundial se normalize. Apesar do atraso da etapa II, os países vêm trabalhando por meio de reuniões periódicas e virtuais para tratar e definir temas que seriam tratadas em etapas futuras, como a identificação de benefícios e discussão sobre o texto do acordo, como forma de minimizar o atraso no cronograma.
O projeto OEA Regional conta com apoio da Global Alliance ou Aliança Global para facilitação do Comércio que vem a ser uma associação composta pelo Fórum Econômico Mundial, a Câmara Internacional de Comércio, a Agência Alemã de Cooperação e o Centro de Empresas Privadas Internacionais e tem como missão apoiar a implementação do Acordo de Facilitação de Comércio.