ARM com Uruguai
Data da assinatura: 13/12/2016
Modalidade: OEA-Segurança
Benefícios acordados:
- Início simultâneo dos trâmites de exportação em um país e de importação no outro em Áreas de Controle Integrado (ACI);
- Realização de verificações físicas em conjunto nas ACI no caso de cargas selecionadas para conferência pelas duas partes;
- Prioridade na análise de despachos de importação selecionados para conferência quando o exportador for certificado como OEA no Brasil ou OEC no Uruguai;
- Prioridade para entrada do veículo do transportador certificado como OEA ou OEC no terminal alfandegado existente no ponto de fronteira;
- Redução da revista de cabines de veículos terrestres na entrada no terminal alfandegado; e
- Liberação de cargas de exportadores OEA ou OEC em qualquer horário, desde que dentro do horário de funcionamento da unidade no ponto de fronteira.
Saiba como garantir seu benefício: Guia ARM Brasil-Uruguai
Conheça o Acordo Assinado Brasil-Uruguai
Informações Históricas:
Em julho de 2014, estabeleceu-se uma parceria entre as Aduanas de Brasil e Uruguai para buscar, em projeto piloto, a facilitação do tratamento aduaneiro em dois pontos de fronteira – Chuí/RS e Jaguarão/RS – com foco na segurança do comércio legítimo e garantia do cumprimento da legislação aduaneira.
Reuniões de trabalho presenciais e virtuais do Programa-Piloto de Segurança Aduaneira da Cadeia de Suprimentos (OEA) aconteceram ao longo de todo o ano de 2015.
Mirando um futuro reconhecimento mútuo, definiram-se os indicadores a serem controlados durante a execução do piloto, assim como a metodologia para comparação dos requisitos e critérios exigidos pelas Aduanas para as empresas participantes da iniciativa. O grupo de trabalho deu início à comparação, tomando por base as exigências e os critérios dos programas de operadores econômicos autorizados em vigência nos dois países.
Logo no início de 2016, em 28 de janeiro, em um evento na sede da Inspetoria da Receita Federal em Santana do Livramento/RS, foi assinado o plano de trabalho entre Brasil e Uruguai.
Na ocasião, o Diretor Nacional de Aduanas da República Oriental do Uruguai, Enrique Canon, destacou que os Acordos de Reconhecimento Mútuo são vantajosos para as aduanas dos dois países porque diminui o retrabalho dos fiscos e simplifica as operações internacionais, proporcionando agilidade aos operadores de baixo risco. Além disso, ressaltou a importância do Brasil como parceiro comercial do Uruguai.
O então subsecretário substituto de Aduana e Relações Internacionais da Receita Federal, José Carlos de Araújo, enfatizou que os Programas de OEA são fundamentais para incrementar a gestão de risco nas operações aduaneiras e a adoção de padrões internacionais de segurança.
A assinatura do plano de trabalho conjunto formalizou a intenção de facilitar e incrementar a relação comercial existente entre os dois países e conferiu maior legitimidade aos esforços empreendidos desde 2014.
Dois meses após a assinatura do plano de trabalho, entre os dias 29 e 31 de março de 2016, correram em Brasília reuniões entre representantes do Programa Brasileiro de Operador Econômico Autorizado – Antônio César Bueno Ferreira, Fabiano Queiroz Diniz, Rinald Boassi e Vírginia Valladares Rodrigues Medeiros - e do Programa de Operadores Económicos Calificados do Uruguai – Diego Casella e Elías Mello.
Nessa primeira fase, fez-se a comparação conceitual entre os programas, principalmente no tocante à análise dos procedimentos adotados pelos operadores econômicos com o fim de mitigar os riscos associados às operações de comércio exterior entre os dois países.
A etapa seguinte consistiu em validações conjuntas em empresas no Brasil e no Uruguai para a verificação dos procedimentos operacionais das equipes de certificação e aferição da compatibilidade dos respectivos Programas.
Concluídas com êxito todas as etapas, no dia 13 de dezembro de 2016 foi assinado o primeiro Acordo de Reconhecimento Mútuo (ARM) brasileiro, com o Uruguai, pelos, à época, secretário da Receita Federal, Jorge Rachid, e pelo diretor nacional de Aduanas do Uruguai, Enrique Canon Pedragosa.
O Brasil é o principal parceiro comercial do Uruguai e grande parte do comércio entre os dois países ocorre através das fronteiras terrestres, no modal rodoviário, com alto grau de risco para ambas as aduanas.
O ARM assinado durante o Seminário internacional sobre programa Operador Econômico Autorizado (OEA), realizado em São Paulo, representou a maturidade dos Programas OEA dos dois países, tanto pelo número considerável de operadores certificados usufruindo os benefícios do programa, quanto pela compreensão da importância da colaboração mútua.