Regra geral, o acordo de transação é rescindido (desfeito) quando as condições, cláusulas, obrigações ou compromissos previstos são descumpridos.
Também ocorre a rescisão quando:
o credor constada ato tendente ao esvaziamento patrimonial do devedor como forma de fraudar o cumprimento da transação, ainda que realizado anteriormente à sua celebração;
for decretada falência ou extinção, pela liquidação, da pessoa jurídica que tem débitos transacionados;
for comprovada prevaricação, concussão ou corrupção passiva na sua formação;
ocorrer dolo, fraude, simulação ou erro essencial quanto à pessoa ou quanto ao objeto do conflito;
houver inobservância de quaisquer disposições de Lei ou edital.