2.8.1 - Como efetuar a correção da EFD-Reinf quando o evento R-2010 (tomador de serviços) tenha sido transmitido no lugar do evento R-2020 (prestador de serviços)?
Sugere-se reabrir o movimento (R-2098), excluir o evento enviado erroneamente (utilizando o R-9000), inserir o evento correto (R-2020) e fechar novamente o respectivo período de apuração com o R-2099.
Ao fazer isto, a DCTFWeb será automaticamente sensibilizada pela nova apuração, substituindo a anterior. A DTCFWeb retificadora, ao ser transmitida, alterará a confissão de dívida.
Observação: o ajuste da guia deve ser realizado pelo e-CAC, verificando-se o resultado da alteração — caso haja débito, será gerado DARF numerado; se houver crédito, este poderá ser utilizado por meio do PER/DCOMP Web.
Se a DCTFWeb anterior já tiver sido transmitida, a nova apuração resultará em uma DCTFWeb retificadora, com status “em andamento”.
Se a DCTFWeb anterior não tiver sido transmitida, a nova apuração apenas substituirá a anterior.
Quando a DCTFWeb já tiver recebido as apurações do eSocial e da EFD-Reinf e apenas a EFD-Reinf for retificada, a nova declaração manterá os dados do eSocial.