As contribuições são geradas a partir do indicador de aquisição informado pelo contribuinte.
1 - Aquisição de produção de produtor rural pessoa física ou segurado especial em geral:
- Contribuição Previdenciária: 1,2%;
- Risco de Acidente de Trabalho: 0,1%;
- Senar: 0,2%.
* Caso haja indicação de opção pela folha de pagamento para o produtor, calcula-se apenas a contribuição ao Senar.
2 - Aquisição de produção de produtor rural pessoa física ou segurado especial em geral por entidade executora do Programa de Aquisição de Alimentos – PAA:
Neste caso, não há retenção do produtor. As contribuições são devidas pelo executor do programa que efetua a declaração.
- Contribuição Previdenciária: 1,2%;
- Risco de Acidente de Trabalho: 0,1%;
- Senar: 0,2%.
* Caso haja indicação de opção pela folha de pagamento para o produtor, calcula-se apenas a contribuição ao Senar.
3 - Aquisição de produção de produtor rural pessoa jurídica por entidade executora do PAA:
Neste caso, não há retenção do produtor. As contribuições são devidas pelo executor do programa que efetua a declaração.
- Contribuição Previdenciária: 1,7%;
- Risco de Acidente de Trabalho: 0,1%;
- Senar: 0,25%.
* Caso haja indicação de opção pela folha de pagamento para o produtor, calcula-se apenas a contribuição ao Senar.
4 - Aquisição de produção de produtor rural pessoa física ou segurado especial em geral - Produção isenta (Lei 13.606/2018);
5 - Aquisição de produção de produtor rural pessoa física ou segurado especial em geral por entidade executora do PAA - Produção isenta (Lei 13.606/2018):
Neste caso, não há retenção do produtor. A contribuição é devida pelo executor do programa que efetua a declaração.
6 - Aquisição de produção de produtor rural pessoa jurídica por entidade executora do PAA - Produção isenta (Lei 13.606/2018);
Neste caso, não há retenção do produtor. A contribuição é devida pelo executor do programa que efetua a declaração.
7 - Aquisição de produção de produtor rural pessoa física ou segurado especial para fins de exportação