Publicado em
02/04/2026 16h44
Atualizado em
13/04/2026 15h35
As contribuições são geradas a partir do indicador de comercialização informado pelo contribuinte.
A base da contribuição é o valor bruto da receita da comercialização e as alíquotas aplicadas são as seguintes:
1 - Comercialização da produção por produtor rural PJ/agroindústria, exceto para entidade executora do Programa de Aquisição de Alimentos – PAA:
- Contribuição Previdenciária: 1,7% se Produtor Rural Pessoa Jurídica (classificação tributária = 07) ou 2,5% se Agroindústria;
- Risco de Acidente de Trabalho: 0,1%;
- Senar: 0,25%.
7 - Comercialização da produção com isenção de contribuição previdenciária, de acordo com a Lei n° 13.606/2018:
8 - Comercialização da produção para entidade executora do PAA:
- Não há tributo a ser recolhido pelo produtor.
9 - Comercialização da produção no mercado externo: