As contribuições são geradas a partir do indicador de comercialização informado pelo contribuinte.
A base da contribuição é o valor bruto da receita da comercialização e as alíquotas aplicadas são as seguintes:
1 - Comercialização da produção por produtor rural PJ/agroindústria, exceto para entidade executora do Programa de Aquisição de Alimentos – PAA:
a) Antes de 04/2026:
Contribuição Previdenciária: 1,7% se Produtor Rural Pessoa Jurídica (classificação tributária = 07) ou 2,5% se Agroindústria.
Risco de Acidente de Trabalho: 0,1%.
Senar: 0,25%.
b) A partir de 04/2026:
Contribuição Previdenciária: 1,87% se Produtor Rural Pessoa Jurídica (classificação tributária = 07) ou 2,5% se Agroindústria.
Risco de Acidente de Trabalho: 0,11% se Produtor Rural Pessoa Jurídica (classificação tributária = 07) ou 0,1% se Agroindústria.
Senar: 0,25%.
7 - Comercialização da produção com isenção de contribuição previdenciária, de acordo com a Lei n° 13.606/2018:
Senar: 0,25%.
8 - Comercialização da produção para entidade executora do PAA:
Não há tributo a ser recolhido pelo produtor.
9 - Comercialização da produção no mercado externo:
Senar: 0,25%.