2.13.7 - É necessário declarar na EFD-Reinf o "IR Estoque", ou seja, a retenção do imposto sobre a renda incidente sobre os rendimentos apurados nas aplicações nos fundos de investimento de que tratam os arts. 27 e 28 da Lei nº 14.754, de 12 de dezembro de 2023?
A apuração do IRRF sobre rendimentos apurados em aplicações em fundos de investimento, conforme os arts. 27 e 28 da Lei nº 14.754, de 12 de dezembro de 2023 (“IR Estoque”), ocorreu nos meses de novembro e dezembro de 2023, período no qual a EFD-Reinf não era utilizada para enviar valores relativos a IRRF para a DCTFWeb, nem para substituir a DIRF.
O procedimento específico para recolhimento do "IR Estoque" foi estabelecido pela IN RFB nº 2.166, de 15 de dezembro de 2023. Nesta instrução, foram definidos os códigos de receita para o recolhimento dessas retenções nos períodos de apuração 11 e 12/2023, bem como, ficou estabelecido que o imposto deveria ser informado por meio da DCTF, sendo desnecessário o envio de informações pela EFD-Reinf.
Adicionalmente, cumpre pontuar que tais códigos de receita não serão utilizados em declarações da EFD-Reinf, nem da DCTFWeb, para os períodos de apuração a partir de 2024.