Caso o desconto simplificado seja mais benéfico ao contribuinte, deve-se informar o valor total permitido na legislação, utilizando o indicativo de tipo de dedução "8 - Desconto simplificado mensal" para as naturezas de rendimento conforme atribuição feita na Tabela 01 (ver Nota Técnica EFD-Reinf 3-2023). As deduções legais, mesmo que tenham sido substituídas pelo desconto simplificado, devem ser informadas.