O acesso deve ser realizado por meio do endereço reinf.receita.fazenda.gov.br, que não deve ser usado diretamente em navegador de internet (via browser). Ele deve ser consumido via WebService, devendo o desenvolvedor do sistema implementar a integração necessária para consultas.
Já o acesso ao Portal Web da EFD-Reinf pode ser feito pelo e-CAC, permitindo que contribuintes sem software integrado via WebService transmitam e consultem suas informações.