Nos casos de falecimento do proprietário do veículo, a data de referência a ser considerada deve ser a data da transferência do veículo no RENAVAM.
Excepcionalmente, se comprovado que o veículo foi entregue ao comprador antes da transferência do veículo no RENAVAM, a data de referência deverá ser a da entrega do carro. A comunicação de venda no RENAVAM, pressupõe a entrega do bem.