Para calcular o valor de IPI e IOF você precisará de informações da nota fiscal de aquisição do veículo e do contrato de financiamento (para a apuração do IOF), se for o caso.
Utilize o Sicalcweb para gerar o DARF para pagamento e informe os seguintes dados:
DARF de IPI
- CPF da pessoa que teve isenção;
- Domicílio do contribuinte;
- Código de receita: 0676 - 16;
- Data de consolidação: a data em que pretende pagar;
- Período de apuração: o mês e o ano da data de emissão da nota fiscal relativa à aquisição do veículo, ou seja, da saída do veículo do estabelecimento industrial (fabricante);
- Número de referência: o número do processo do pedido de isenção;
- Valor do principal: o valor do imposto que deixou de ser pago na aquisição do veículo, e que deve constar no campo "Dados Adicionais/Informações Complementares" da nota fiscal.
Os valores de multa e juros serão calculados automaticamente.
Observação: se a informação não constar na nota, solicite a quem emitiu a nota fiscal, uma carta de correção da nota fiscal.
DARF de IOF
- CPF da pessoa que teve isenção;
- Domicílio do contribuinte;
- Código de receita: 7893 - 03;
- Data de consolidação: a data em que pretende pagar;
- Período de apuração: o decêndio que corresponda à data do crédito do valor objeto do financiamento (por exemplo: se o crédito foi feito no dia 17/11/2019, o decêndio a ser informado naquele formato é 02/11/2019). O sistema converterá o número do decêndio para o último dia do decêndio que é, tecnicamente, o período de apuração;
- Número de referência: o número do processo do pedido de isenção;
- Valor do principal: o valor do imposto que deixou de ser pago na contratação de financiamento do veículo. Se essa informação não estiver disponível na documentação relativa ao financiamento, pode ser obtida por intermédio da instituição financeira contratada.
Observação: alternativamente, o valor do imposto pode ser determinado pela aplicação da alíquota vigente à época do fato gerador sobre o valor financiado constante do contrato de financiamento; atualmente as alíquotas constam do Decreto nº 6.306, de 14/12/2007; o IOF incide somente sobre o valor do principal, ou seja, não incide sobre juros decorrentes do financiamento.
Fica dispensado o pagamento quando o valor total a ser pago por DARF for inferior a R$ 10,00 (dez reais).