Não.
Ter visão monocular, ou seja, enxergar com apenas um olho, não garante automaticamente o direito à isenção do IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados) na compra de um veículo.
Para ter direito a essa isenção por deficiência visual, é preciso se enquadrar em pelo menos uma dessas situações:
a) Cegueira, quando a pessoa enxerga no máximo 5% com o melhor olho, mesmo usando óculos ou lentes;
b) Baixa visão, quando a pessoa enxerga entre 30% e 5% com o melhor olho, mesmo com correção;
c) Quando o campo de visão dos dois olhos juntos não passa de 60 graus.
A Lei nº 14.126, de 2021, reconheceu a visão monocular como uma deficiência visual. Isso garante vários direitos à pessoa com essa condição, como acontece com outras deficiências.
No entanto, para a isenção de impostos como o IPI, é necessário que exista uma lei específica sobre o assunto.
A lei que trata da isenção do IPI para pessoas com deficiência é a Lei nº 8.989, de 1995, junto com o Decreto nº 11.063, de 2022. E ela só permite a isenção nos casos listados acima.
Para saber mais, clique em: Solução do Consulta Cosit nº 133/2023.