A lei prevê o pagamento do imposto de renda mensalmente quando recebemos os rendimentos durante o ano-calendário. Por isso, pagamos o imposto, seja pela retenção na fonte (quando recebido de empresas) ou pelo pagamento do Carnê-Leão (quando recebido de pessoas físicas ou de fontes situadas no exterior).
No ano seguinte ao recebimento dos rendimentos (ano de exercício) é feita a declaração de ajuste do imposto de renda, em que informamos tudo que recebemos e tudo o que foi pago (ou retido) de imposto no ano-calendário. O programa do imposto de renda faz os cálculos e verifica se:
O imposto já pago foi exatamente o valor devido, gerando uma declaração sem saldo a pagar ou a restituir;
O imposto já pago foi menor que o devido, gerando declaração com imposto a pagar;
O imposto já pago foi maior que o devido, gerando declaração com imposto a restituir.
Portanto, a restituição do imposto de renda é a devolução do valor do imposto pago a mais durante o ano-calendário.