O PGBL (Plano Gerador de Benefícios Livres) é um plano de previdência, que você pode utilizar como despesa dedutível na declaração do imposto de renda, até o limite de 12% dos rendimentos tributáveis. Os valores pagos no ano devem ser declarados na ficha pagamentos efetuados:
- código 36 - previdência complementar; ou
- código 37 – contribuições para entidade de previdência complementar de que trata o § 15 do art. 40 da Constituição Federal de 1988.
Quando ocorrer o pagamento do benefício, tributa-se a totalidade do rendimento, sendo adotado o regime de tributação, conforme a opção do contribuinte.
O VGBL (Vida Gerador de Benefícios Livre) é um plano de previdência, que funciona como um fundo de investimento para aposentadoria. A despesa com VGBL não é dedutível. O saldo em 31 de dezembro deve ser informado na declaração de imposto de renda na ficha de Bens e Direitos, no grupo 99 - Outros Bens e Direitos, código 06 - VGBL - Vida Gerador de Benefício Livre.
Os rendimentos recebidos do VGBL são tributáveis e devem ser declarados:
- no quadro "Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica", caso tenha optado pela tributação progressiva; ou
- no quadro "Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva", caso tenha optado pela tributação pelo regime de tributação exclusiva na fonte.
Quando ocorrer o recebimento, tributa-se a diferença entre o valor recebido e o valor aplicado, sendo adotado o regime de tributação, conforme a opção do contribuinte.
Atenção: A despesa com PGBL é dedutível. A despesa com VGBL não.