O Sero não importa como crédito o pagamento efetuado em DARF para o débito da aferição que foi retificada.
Entretanto, o sistema de cobrança da Receita Federal aproveita o valor pago para amortizar o valor declarado na aferição retificadora, que mantém o mesmo período de apuração e a mesma data de vencimento do débito da aferição retificada. Se houver saldo devedor, o DARF da diferença poderá ser gerado no e-CAC, a partir da consulta à situação fiscal do CPF ou CNPJ do responsável pela obra.
Se houver saldo não utilizado, você poderá solicitar restituição ou compensação pelo sistema PER/Dcomp Web, disponível no e-CAC.