Para realizar a aferição do restante da obra ou de parte da obra, considerando a área para a qual houve envio de DISO e emissão de ARO você não deve vincular o habite-se à aferição, pois o habite-se vinculado à aferição impede a informação de área regularizada pela DISO.
Nas inoformações sobre as caracterísiticas da obra, selecione a opção "Aferir obra completa", se ao final dessa aferição não restar área a aferir. Somente selecione "Aferir parte da obra" se ainda restar parte da obra após esta aferição.
Na seção "Área para aferição", preencha o campo "Área aferida na DISO" com a área já regularizada pelo ARO emitido (área que consta da certidão emitida) e informe a área para a qual se deseja realizar a aferição no campo "Área a aferir".
Na tela seguinte inclua os créditos relativos ao ARO, informando as GFIPS e as GPS pagas sem envio de GFIP, que foram utilizadas no cálculo do ARO. Desse modo, o cálculo será feito como se fosse uma aferição de obra parcial, isto é, a área aferida na DISO e a área a aferir serão consideradas no cálculo, com aproveitamento da remuneração já regularizada no ARO, desde que informada no Sero.