Não. Cada instituição continuará a exercer suas atribuições legais. O CIB disponibilizará dados de bens imóveis para agregar às informações jurídicas dos cartórios, caso estejam disponíveis. A elaboração de escritura, registro de imóveis e emissão de certidões continuarão a ser realizadas pelos cartórios.
Os cartórios deverão utilizar o CIB como identificador único para dar mais segurança em relação às operações que envolvam a localização física do imóvel.