Existem leis que impedem o direito e a utilização de benefícios fiscais. Se a empresa tiver algum desses impedimentos, deve suspender o benefício até que a situação fique regular.
falta de regularidade fiscal quanto a tributos e contribuições federais – CND (Lei nº 9.069, de 29 de junho de 1995, art. 60);
sentença condenatória de ações de improbidade administrativa (Lei nº 8.429, de 2 de junho de 1992, art. 12, incisos I, II e III);
existência de créditos não quitados de órgãos e entidades federais - Cadin (Lei nº 10.522, de 19 de julho de 2002, art. 6º, inciso II)
existência de sanções penais e administrativas derivadas de conduta e atividades lesivas ao meio ambiente (Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, art. 10);
existência de débitos com o FGTS (Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990, art. 27);
existência de registros ativos no Cadastro Nacional de Empresas Punidas (CNEP), derivados da prática de atos lesivos à administração pública, nacional ou estrangeira (Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, art. 19, inciso IV);
impedimentos específicos descritos na lei que der o regime especial ou benefício fiscal.