As entidades imunes pela Constituição Federal não precisam entregar a Dirbi.
As entidades isentas devem apresentar a Dirbi. Nesse caso é obrigatório informar apenas os benefícios listados no Anexo Único da Instrução Normativa RFB 2.198/2024. Se a entidade não usufruir de nenhum deles, não precisa apresentar a declaração.