Decreto Legislativo nº 97, de 5 de julho de 1995
Decreto Legislativo nº 97, de 5 de julho de 1995
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Aprova os textos das Convenções sobre Cooperação Aduaneira, celebradas entre o Governo da República Federativa do Brasil e países de língua oficial portuguesa, em Luanda, em 26 de setembro de 1986. |
O CONGRESSO NACIONAL decreta:
Art. 1º São aprovados os textos das Convenções de Cooperação Técnica entre Administrações Aduaneiras dos Países de Língua Oficial Portuguesa, sobre Assistência Mútua Administrativa entre Países de Língua Oficial Portuguesa em Matéria de Luta contra o Tráfico Ilícito de Estupefacientes e Substâncias Psicotrópicas e sobre Assistência Mútua Administrativa entre Estados de Língua Oficial Portuguesa para Prevenção, Investigação e Repressão de Infrações Aduaneiras, celebradas entre os Governos da República Federativa do Brasil, República Portuguesa, República Popular de Angola, República de Cabo Verde, República da Guiné-Bissau, República Popular de Moçambique e República Democrática de São Tomé e Príncipe, em Luanda, em 26 de setembro de 1986.
Parágrafo único. São sujeitos à aprovação do Congresso Nacional quaisquer atos que impliquem revisão das referidas Convenções, bem como quaisquer ajustes complementares que, nos termos do art. 49, I, da Constituição Federal, acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Senado Federal, em 3 de julho de 1995
SENADOR JOSÉ SARNEY
Presidente do Senado Federal