1964: Extinção do imposto cedular, dos adicionais de proteção à família e da isenção de imposto para escritor, jornalista e professor
Publicado em
07/04/2021 10h41
Em 1964, ocorreu uma ampla reavaliação do imposto de renda, dentro do projeto de reforma tributária programado pelo governo.
A Lei nº 4.357 de 16 de julho de 1964 revogou a cobrança dos adicionais de proteção à família.
A Emenda Constitucional nº 9 de 22 de julho de 1964 extinguiu o privilégio da isenção do imposto de renda de que gozavam os professores, jornalistas e magistrados.
A Lei nº 4.506 de 30 de novembro extinguiu a taxa proporcional do imposto cedular em que havia alíquotas diferenciadas para cada cédula.