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1926: Cálculo do imposto

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Publicado em 07/04/2021 10h41

Até 1964, o imposto devido era o somatório do imposto cedular com o imposto complementar.

Para calcular o imposto cedular, apurava-se o rendimento líquido de cada cédula (rendimento bruto menos dedução) e aplicava-se a taxa da cédula, maior para rendimentos de capital e menor para rendimentos de trabalho.

O imposto complementar incidia sobre a renda líquida (rendimento líquido menos abatimento), aplicando-se uma tabela progressiva que, em 1926, variava de 0,5% a 10%.

Apuração do imposto cedular

Os rendimentos tributáveis eram classificados em cédulas, e se denominavam pelas primeiras letras do alfabeto.

Cédula A: Comércio e indústria;

Cédula B: Capitais mobiliários;

Cédula C: Ordenados, subsídios, emolumentos, gratificações, bonificações e pensões.

Cédula D: Exercício de profissões ou artes não comerciais;

Cédula E: Capitais imobiliários;

Cédula F: Capitais aplicados em dívidas públicas;

Cédula G: Exploração agrícola e das indústrias extrativas vegetal e animal.

As cédulas B, C, D, E e F permitiam deduções de despesas relacionadas com a percepção de rendimentos.

Exemplo: Um contribuinte recebeu, no ano-base, 11:000$ (onze contos de réis) de juros (rendimento de cédula B), pagou 1:000$ de comissões e corretagens (dedução de cédula B), recebeu 44:000$ de salário (rendimento de cédula C) e pagou 4:000$ para fundo de beneficência (dedução de cédula C).

Primeiramente, apurava-se o rendimento líquido de cada cédula (rendimento bruto menos dedução) e aplicava-se a alíquota da cédula. Na B (juros) era 5% (posteriormente, passaria para 10%) e na C (salário) era 1%. No exemplo, o imposto cedular era 900$. 

Cédula Rendimento Bruto Dedução Rendimento Líquido % Imposto Cedular
B 11:000 1:000 10:000 5 500
C 44:000 4:000 40:000 1 400
Total 55:000 5:000 50:000 - 900

Apuração do imposto complementar

Apurado o imposto cedular, o próximo passo era calcular o imposto complementar.

Nesse exemplo, o contribuinte pagou contribuições e doações a instituição filantrópica (abatimento) no valor de 3:000$ e informou imposto cedular de 900$. A renda líquida era a diferença entre o rendimento líquido e o abatimento, inclusive o imposto cedular. No caso, 50:000 – 3:000 - 900= 46:100 . Sobre a renda líquida, aplicava-se a tabela progressiva para apurar o imposto complementar (semelhante à existente atualmente, mas com várias alíquotas). No exemplo, 3% (alíquota da faixa de renda) de 46:100 menos 840$ (parcela a deduzir). O imposto complementar era 543$ (0,03 x 46:100 - 840).

Total a pagar

Como o imposto devido era a soma do imposto cedular (900$) com o complementar (543$), no exemplo, era 1:443$.

A partir de 1942, seria acrescentado ao total a pagar o adicional da Lei de proteção à família.

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