Administração Aduaneira
No mundo inteiro, as alfândegas estão, de modo geral, inseridas na administração tributária, mas separadas das repartições fiscais de rendas internas. No Brasil, por razões geográficas e administrativas, isso não é totalmente possível, nem conveniente. A escassez de recursos humanos, a extensão das fronteiras e do litoral (mais de 18.000 quilometros!) e outros fatores, obrigam a um integral aproveitamento das repartições disponíveis, de modo a que haja uma interpenetração de atribuições.
Por isso mesmo, nem sempre existe um órgão central do sistema aduaneiro, havendo em seu lugar uma administração comum com as repartições de rendas internas. Entretanto, por várias vezes, ao longo da História do Brasil, foram implantadas repartições com funções de coordenação e planejamento de atividades aduaneiras e, principalmente, de repressão ao contrabando.
No final do século XVIII, foi criado, em Portugal, o cargo de Superintendente Geral dos Contrabandos, que chegou a ser transferido para o Brasil, em 1808, quando da fuga da Família Real. No começo da República, como já se mencionou, o governo implantou um Serviço de Repressão ao Contrabando no Estado do Rio Grande do Sul (Curiosamente, por volta de 1934, existia, em Mato Grosso, um Serviço de Repressão ao Contrabando, dirigido por um "gerente", chamado Clemente Ocampos, nome tipicamente paraguaio). E, mais recentemente, em 1977, criou a também já mencionada COPLANC.
Mas, já em 1934, inserida na estrutura da Direção Geral da Fazenda Nacional, fora instalada uma Diretoria de Rendas Aduaneiras, mais tarde transformada em Departamento. Na mesma época, surgiu o Conselho Superior de Tarifas, tribunal encarregado de julgar o contencioso administrativo alfandegário. Mais tarde, em 1957, o governo criou um novo órgão, o Conselho de Política Aduaneira, para assessorar o Ministro da Fazenda em assuntos de alteração de alíquotas, fixação de pautas de valor mínimo e nomenclatura tarifária.
Na década de 1960, foi instituído o Serviço Nacional de Fiscalização das Rendas Aduaneiras-SENAFRA, que tinha a atribuição de zelar pela legislação alfandegária na chamada "zona secundária", fora dos limites das aduanas.
Em 1968, com a substituição da Direção Geral pela Secretaria da Receita Federal, o Departamento de Rendas Aduaneiras foi abolido, passando suas atribuições a serem exercidas especialmente pelos Sistemas de Fiscalização e Tributação.
A Coordenação Geral do Sistema de Controle Aduaneiro não é, pois, uma novidade na estrutura da administração fiscal brasileira, a qual, periodicamente, é obrigada a dispensar, por motivos fiscais ou econômicos, uma maior atenção às alfândegas. Parece, entretanto, que a atual estrutura atende às necessidades, tanto do sistema aduaneiro, como da Receita e dos órgãos de política econômica, com um grau ideal de integração entre todos.
(Autor: José Eduardo Pimentel de Godoy)