O que é?
O Cadastro Imobiliário Brasileiro (CIB) é um banco de dados cadastrais, que reúne dados de todos os imóveis do país – urbanos, rurais, públicos e privados e de características especiais. O CIB é o componente central da política de gestão integrada das informações territoriais, consolidando dados em uma base nacional padronizada, interoperável e acessível no Sistema Nacional de Gestão de Informações Territoriais (Sinter).
Ele funciona como um identificador único para cada imóvel do país, similar ao CPF (para pessoas físicas) e ao CNPJ (para as empresas). Sua estrutura é um código alfanumérico de 7 caracteres + dígito verificador:
ABC1234-5
Os dados cadastrais dos imóveis inscritos no CIB são enviados pelos seus respectivos cadastros de origem:
O CIB Urbano é a parte do CIB destinada aos imóveis localizados em áreas urbanas. Ele reúne dados cadastrais de imóveis enviados ao Sinter pelas prefeituras municipais, permitindo a criação de um código identificador único para cada unidade imobiliária do município.
O CIB Rural é a parte do CIB destinada aos imóveis localizados em áreas rurais. Ele reúne dados cadastrais de imóveis enviados ao Sinter pelo Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (INCRA), permitindo a criação de um código identificador único para cada imóvel rural inscrito no Sistema Nacional de Cadastros Rurais (SNCR) .
O código CIB deverá constar em todos os documentos oficiais dos municípios. Os órgãos públicos e os Cartórios também deverão fazer constar em seus documentos o CIB do imóvel.
O CIB é mais que um cadastro, é a chave para planejar o Brasil do futuro.
Prazos para Integração
A partir de janeiro de 2026: Órgãos da administração federal direta e indireta, serviços notariais e registrais e as CAPITAIS dos Estados e o Distrito Federal para incluir o CIB em seus sistemas.
A partir de janeiro de 2027: Órgãos da administração estadual direta e indireta e os demais municípios para incluir o CIB em seus sistemas.
Fique Atento aos Prazos
Para que os dados dos seus imóveis estejam disponíveis no CIB até janeiro de 2026, as Capitais e o Distrito Federal deverão integrar os seus cadastros ao Sinter até dezembro de 2025.
Gestor municipal, saiba mais sobre os detalhes para integração.

