Como é definida a alíquota de referência do IBS e da CBS
Entenda o passo a passo previsto na Lei Complementar nº 214/2025
A alíquota de referência do IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e da CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) não é uma decisão unilateral da Receita Federal nem de um único órgão. Trata-se de um processo técnico, previsto na Lei Complementar nº 214/2025, que envolve a atuação conjunta do Poder Executivo, da Receita Federal, do Comitê Gestor do IBS, do Tribunal de Contas da União (TCU) e do Senado Federal.
1. Levantamento das bases de arrecadação
O processo começa com a identificação das receitas que servirão de referência para o novo sistema tributário.
A LC 214 determina que sejam considerados diversos grupos de receitas, incluindo:
- Operações sujeitas à alíquota padrão;
- Operações com reduções de 30% e de 60%;
- Regimes específicos de tributação;
- Simples Nacional;
- Créditos presumidos;
- Cashback (devolução para pessoas físicas);
- Outros fatores que aumentem ou reduzam a arrecadação (art. 351).
2. Estimativa da base tributável futura
Com os dados históricos em mãos, são realizadas projeções para estimar qual seria a arrecadação do IBS e da CBS caso as regras da Reforma Tributária já estivessem em vigor.
A legislação determina a análise das bases de cálculo e dos efeitos das hipóteses de redução, regimes favorecidos e tratamentos diferenciados previstos na LC 214 (arts. 360 a 365).
3. Cálculo da alíquota de referência
O objetivo é encontrar uma alíquota capaz de gerar arrecadação equivalente àquela que os entes federativos já possuem hoje, respeitando o princípio da neutralidade da carga tributária.
Em outras palavras:
A alíquota de referência é calculada para que a arrecadação do novo sistema seja compatível com a arrecadação necessária para financiar as competências dos entes federativos.
4. Elaboração da metodologia técnica
A metodologia de cálculo é desenvolvida pelo Poder Executivo Federal, com apoio técnico da Receita Federal, no caso da CBS, e participação dos demais órgãos responsáveis pelo IBS.
Essa metodologia descreve:
- Bases de dados utilizadas;
- Premissas econômicas;
- Critérios estatísticos;
- Modelos de projeção;
- Tratamento dos regimes diferenciados.
5. Análise e homologação pelo TCU
A Emenda Constitucional nº 132 e a LC 214 atribuíram ao Tribunal de Contas da União uma função inédita: analisar e homologar a metodologia utilizada para o cálculo das alíquotas de referência.
Importante:
O TCU não define a alíquota.
O TCU não altera a política tributária.
O TCU verifica se a metodologia utilizada está em conformidade com a legislação e com os parâmetros estabelecidos pela Reforma Tributária.
6. Encaminhamento ao Senado Federal
Após a homologação da metodologia e dos cálculos, as informações são encaminhadas ao Senado Federal, conforme o rito previsto na legislação da Reforma Tributária.
7. Divulgação das alíquotas de referência
Somente após a conclusão de todas as etapas técnicas e institucionais é que as alíquotas de referência são oficialmente divulgadas.
O processo busca assegurar:
- Transparência;
- Segurança jurídica;
- Previsibilidade para empresas e contribuintes;
- Neutralidade da arrecadação durante a transição do sistema tributário.
Em resumo
Quem calcula?
- Poder Executivo, Receita Federal e estruturas responsáveis pelo IBS.
Quem analisa a metodologia?
- Tribunal de Contas da União (TCU).
Quem define sozinho a alíquota?
- Nenhum órgão isoladamente. O resultado decorre de procedimento previsto na LC 214/2025.
Por que ainda não há divulgação definitiva?
- Porque o cálculo depende da consolidação das bases de dados, das projeções econômicas e da conclusão das etapas de validação previstas na legislação.
Mensagem principal: a definição da alíquota de referência do IBS e da CBS é um processo técnico complexo, conduzido por diversos órgãos e submetido a mecanismos de controle e transparência previstos na LC nº 214/2025.