Agora Tem Especialistas

Negociações do programa “Agora tem Especialistas” (Portaria Conjunta PGFN/RFB nº 11/2025)
É o serviço destinado a Hospitais Privados, com ou sem fins lucrativos, que desejam negociar com benefícios créditos tributários administrados pela Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, e que participam do Programa Agora Tem Especialistas, instituído pela Medida Provisória nº 1.301, de 30 de maio de 2025.
Saiba mais sobre o programa Agora Tem ESPECIALISTAS, do Ministério da Saúde.
Prazo de adesão: até 30 de dezembro de 2025.
OPÇÕES DE REGULARIZAÇÃO
- Transação (Transação Agora Tem Especialistas): Oferece prazos estendidos e descontos significativos (até 100% sobre juros, multas e encargo legal, e até 70% ou 65% sobre o valor total do débito, dependendo do tipo de entidade). Para saber mais, veja os artigos 5º a 15 da Portaria Conjunta PGFN/RFB nº 11/2025.
FAÇA SUA ADESÃO AQUI até 30 de dezembro de 2025.
- Outras Transações: Atualmente existem os seguintes Editais de Transação com adesão vigente, além do Agora Tem Especialistas:
a) Grandes Teses - Conceito de Praça - Edital de Transação PGFN/RFB nº 52/2025
b) Grandes Teses - Preço de Transferência - Edital de Transação PGFN/RFB nº 53/2025
c) Grandes Teses - Desmutualização da Bovespa - Edital de Transação PGFN/RFB nº 54/2025 (alterado pelo Edital de Transação PGFN/RFB nº 57/2025)
d) Contencioso de Pequeno Valor - Edital de Transação RFB nº 4/2025
e) Contencioso em Geral - Edital de Transação RFB nº 5/2025
- Parcelamento Ordinário: Permite parcelar débitos em até 60 prestações mensais, sem descontos. Para saber mais, veja o artigo 4º da Portaria Conjunta PGFN/RFB nº 11/2025.
a) Parcelamento de dívidas de DCTF e DCTWeb: clique aqui.
b) Parcelamento de dívidas de GFIP: clique aqui.
- Utilização de Créditos Financeiros: A partir de 1º de janeiro de 2026, será possível usar créditos financeiros gerados no Programa Agora Tem Especialistas para quitar, total ou parcialmente, prestações de parcelamentos e transações, ou débitos próprios, de acordo com os critérios estabelecidos pelo Ministério da Saúde.
Para saber mais, veja aqui a Portaria Conjunta PGFN/RFB nº 11/2025, Portaria GM/MS nº 7.307, de 25 de junho de 2025, e Medida Provisória nº 1.301, de 30 de maio de 2025.
Atenção! Os créditos financeiros decorrentes do Programa Agora Tem Especialistas poderão ser usados para liquidação de prestações de transações ativas, da transação Agora Tem Especialistas e de qualquer parcelamento, atual ou que venha a ser celebrado no decorrer do programa ou, ainda, não havendo prestação vencida, para liquidação de créditos administrados pela Receita Federal do Brasil.
COMO PROCEDER
Para utilizar os benefícios do programa, siga o seguinte fluxo:
1. Adesão ao Programa do Ministério da Saúde: Para ser elegível ao programa na Receita Federal, a pessoa jurídica (hospital privado) deve, primeiramente, ter aderido ao Programa Agora Tem Especialistas do Ministério da Saúde, por meio do sistema InvestSUS, nos termos da Portaria GM/MS nº 7.307, de 25 de junho de 2025.
2. Realização da Adesão ao parcelamento ou transação no Portal de Serviços da Receita | Centro Virtual de Atendimento (e-CAC): após providenciar a declaração do Ministério da Saúde, a solicitação para regularização dos tributos deve ser feita no Portal de Serviços | e-CAC, quando se tratar de débitos tributários administrados pela Receita Federal, da seguinte forma.
a) Transação Agora Tem Especialistas: FAÇA SUA ADESÃO AQUI.
b) Outras Transações: clique aqui.
c) Parcelamento Ordinário:
Parcelamento de dívidas de DCTF e DCTWeb: clique aqui.
Parcelamento de dívidas de GFIP: clique aqui.
3. Conclusão da Adesão: Apresente a certidão de regularidade fiscal ao Ministério da Saúde, que então aprovará sua participação no programa.
4. Utilização de créditos financeiros: a partir de janeiro de 2026.
AGUARDE NOVAS INFORMAÇÕES PARA UTILIZAÇÃO DO CRÉDITO FINANCEIRO.
Importante! A Utilização de Créditos Financeiros para quitar, total ou parcialmente, prestações de parcelamentos e transações, ou débitos próprios, só estará disponível a partir de 1º de janeiro de 2026 e observará os critérios estabelecidos pelo Ministério da Saúde. Para saber mais, veja aqui a Portaria Conjunta PGFN/RFB nº 11/2025 e Portaria GM/MS nº 7.307, de 25 de junho de 2025.
LEGISLAÇÃO
Lei 15.233 de 07 de outubro de 2025 - Institui o Programa Agora Tem Especialistas.
Portaria GM/MS n°7.061/2025 - Reconhece a situação de urgência em saúde pública.
Portaria GM/MS n°7.266/2025 - Dispõe sobre o Programa Agora Tem Especialistas no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS.
Portaria GM/MS n°7.307/2025 e 7.565/2025 - Estabelecem as regras de adesão para hospitais privados, com ou sem fins lucrativos, e o funcionamento do Componente Créditos Financeiros.
Portaria Conjunta PGFN/RFB n°11/2025 e MF/MS n°10/2025 - Estabelecem regras entre o Ministério da Saúde, Receita Federal e Fazenda para a compensação de créditos financeiros.
Portaria SAES/MS n°3.199, de 2 de setembro de 2025 - Dispõe sobre a operacionalização do Componente de Créditos Financeiros e do Componente Ressarcimento ao SUS do Programa Agora Tem Especialistas.
Portaria SAES/MS n°3.245, de 9 de setembro de 2025 - Estabelece o rol de procedimentos cirúrgicos no âmbito do Programa Agora Tem Especialistas.
Lei nº 13.988, de 14 de abril de 2020 - Dispõe sobre a transação nas hipóteses que especifica; e altera as Leis nos 13.464, de 10 de julho de 2017, e 10.522, de 19 de julho de 2002.
OPÇÕES DE REGULARIZAÇÃO
Sobre o Programa e a Elegibilidade
- O que é o Programa "Agora Tem Especialistas - Fazenda"? É um serviço para hospitais privados, com ou sem fins lucrativos, que participam do Programa "Agora Tem Especialistas" do Ministério da Saúde. O objetivo é oferecer condições especiais para regularizar débitos tributários administrados pela Receita Federal, conforme a Portaria Conjunta PGFN/RFB nº 11/2025 e a Medida Provisória nº 1.301/2025.
- Quem pode aderir a este programa? O programa é exclusivo para hospitais privados, com ou sem fins lucrativos. Para ser elegível, o hospital precisa primeiro ter aderido ao Programa "Agora Tem Especialistas" do Ministério da Saúde. As regras de adesão estão na Portaria GM/MS nº 7.307/2025.
- Meu hospital não tem a Certidão Negativa de Débitos (CND). Ele pode participar? Sim, mas é um passo do processo. O programa exige a CND para a adesão. Se o seu hospital não tiver regularidade fiscal, ele pode solicitar a adesão ao programa e, após a análise inicial do Ministério da Saúde, deve procurar a PGFN e/ou Receita Federal para regularizar os débitos. O Ministério da Saúde só concluirá a adesão depois que a situação fiscal estiver regularizada.
| Como Aderir e Prazos |
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- Como faço para aderir ao programa? O processo de adesão segue os seguintes passos:
- Inscrição: O hospital deve se inscrever no sistema InvestSUS, do Ministério da Saúde.
- Regularização Fiscal: Com uma declaração do Ministério da Saúde, procure a Receita Federal do Brasil (RFB) ou a PGFN para negociar e regularizar os débitos.
- Conclusão da Inscrição: Apresente a certidão de regularidade fiscal ao Ministério da Saúde, que então aprovará sua participação no programa.
- Utilização de créditos financeiros: será necessária a apresentação via processo digital de certificado emitido pelo Ministério da Saúde para utlização de de créditos financeiros para abater dívidas tributárias.
AGUARDE NOVAS INFORMAÇÕES PARA UTILIZAÇÃO DO CRÉDITO FINANCEIRO.
- Qual é o prazo para aderir? O prazo para solicitar a Transação Agora Tem Especialistas vai até 30 de dezembro de 2025, às 19h (horário de Brasília).
Já a utilização dos créditos financeiros ocorrerá a partir de janeiro de 2026.
| Débitos e Negociações |
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- Quais tipos de débitos podem ser negociados? O programa Agora Tem Especialistas abrange todos os débitos tributários administrados pela Receita Federal. Você poderá utilizar os créditos financeiros para abater débitos Previdenciários, Não-previdenciários ou do Simples Nacional.
- Quais são as opções de negociação disponíveis?
- Transação Tributária: Oferece prazos mais longos e descontos significativos, que podem chegar a 100% sobre juros, multas e encargos legais, e até 70% ou 65% sobre o valor total do débito (Art. 5º a 15 da Portaria Conjunta PGFN/RFB nº 11/2025).
FAÇA SUA ADESÃO AQUI.
- Parcelamento Ordinário: Permite parcelar os débitos em até 60 prestações mensais (Art. 4º da Portaria Conjunta PGFN/RFB nº 11/2025).
- Outras transações e parcelamentos: permitir parcelar ou transacionar os débitos que tenham edital ou lei vigente até o prazo final de adesão.
- Utilização de Créditos Financeiros: Somente a partir de 1º de janeiro de 2026, será possível usar os créditos financeiros gerados no programa do Ministério da Saúde para quitar, total ou parcialmente, parcelamentos, transações ou débitos próprios.
- Posso usar créditos financeiros para quitar prestações de uma negociação já existente? Sim. Os créditos financeiros podem ser usados para pagar qualquer parcela, seja de negociações atuais ou passadas, e até para antecipar prestações. O uso para quitar tributos correntes também é possível, desde que não haja parcelas vencidas. É essencial que os débitos sejam próprios do hospital, conforme a Medida Provisória nº 1.301/2025.
- Meu grupo de empresas tem uma Transação Tributária, mas nem todas as empresas participarão do programa. Existe alguma regra especial para o abatimento dos débitos? Qualquer débito devido por um hospital participante, mesmo que na condição de devedor solidário, pode ser incluído no Programa "Agora Tem Especialistas - Fazenda".
- O programa aceita débitos com a ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar)? Não. A Portaria Conjunta PGFN/RFB nº 11/2025 se aplica apenas a créditos tributários da União. Débitos com a ANS, por ser uma autarquia federal, não podem ser negociados ou quitados por meio deste programa.
| Informações Adicionais |
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- O componente "crédito financeiro" exige uma habilitação separada? O Ministério da Saúde emitirá Certificados de Valor de Créditos Financeiros (CVCF) para os hospitais que prestarem os serviços. Esses certificados poderão ser usados na PGFN e na Receita Federal para quitar os débitos. Para mais informações sobre o CVCF, entre em contato com o Ministério da Saúde.
- Onde posso encontrar detalhes sobre os preços e o rol de serviços? Essas informações devem ser obtidas diretamente com o Ministério da Saúde, que é o gestor do Programa "Agora Tem Especialistas".
- Onde encontro as regras de regulação de pacientes e quais tipos de serviço posso oferecer? Informações complementares sobre o Edital e a prestação de serviços devem ser obtidas diretamente com o Ministério da Saúde. A PGFN e a Receita Federal são responsáveis apenas pela regularidade fiscal, que é um requisito para a entrada no Programa.
MATERIAIS DE APOIO
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Baixe o passo a passo para emitir Certidão de Regularidade Fiscal aqui.
Baixe o passo a passo para consultar pendências fiscais da Receita Federal aqui.
Baixe o passo a passo para consultar valores arrecadados por ano aqui.
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