O número antes das estrelas é a nota dada pelos usuários que utilizaram o serviço e vai de 1 a 5.
Depois das estrelas, entre parênteses, é a quantidade de usuários que avaliaram o serviço.
Os números são atualizados diariamente.
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O que é?
Utilize crédito financeiro do Programa Agora Tem Especialistas para pagar prestações de negociação e débitos correntes.
O Programa "Agora Tem Especialistas do Ministério da Saúde é um regime para hospitais privados, com ou sem fins lucrativos.
O objetivo é oferecer condições especiais para regularizar débitos tributários administrados pela Receita Federal, em troca de atendimento médico para pacientes do Sistema Único de Saúde (SUS).
O valor dos atendimentos médicos prestados é convertido em crédito financeiro.
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Quem pode utilizar este serviço?
Pessoas Jurídicas que tiveram sua adesão deferida no Programa Agora Tem Especialistas do Ministério da Saúde.
Requisitos:
- Ter sua adesão ao Programa deferida pelo Ministério da Saúde;
- Cumprir as condições definidas em ato conjunto dos Ministros da Saúde e da Fazenda;
- Registrar a oferta de atendimentos médico-hospitalares em sistema eletrônico do Ministério da Saúde, conforme regras aprovadas por esse órgão;
- Desistir de impugnações ou recursos administrativos relacionados aos créditos tributários que serão compensados, renunciando a qualquer alegação de direito sobre eles;
- Renunciar a alegações de direito em ações judiciais (inclusive coletivas) ou recursos que tratem dos créditos tributários a compensar, pedindo a extinção do processo com resolução de mérito;
- Possuir Certificado de Valor de Créditos Financeiros (CVCF) emitido pelo Ministério da Saúde.
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Etapas para a realização deste serviço
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Formalizar o processo
Para abrir o processo, acesse o canal abaixo.
Em seguida, selecione a área de concentração “Transação Tributária” e o serviço “Créditos Financeiros – Agora Tem Especialistas.
Siga as instruções do requerimento e anexe os documentos necessários.
Eles devem estar em arquivos separados e classificados por tipo de documento.
Canais de prestação
Web :Documentação
Documentação em comum para todos os casos-
Discriminação dos Débitos a serem compensados.
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Certificado de Valor de Créditos Financeiros emitido pelo Ministério da Saúde.
Tempo de duração da etapa
Atendimento imediato -
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Acompanhar a análise do pedido .
Você será informado do resultado da solicitação de utilização dos créditos financeiros por meio de um despacho no processo.
Para consultar o despacho acesse o canal abaixo e selecione “Processos em que sou interessado” e consulte os documentos do seu processo.
Canais de prestação
Web :Tempo de duração da etapa
Atendimento imediato
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Formalizar o processo
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Outras Informações
Quanto tempo leva?Não estimado ainda
Informações adicionais ao tempo estimado
Este serviço é gratuito para o cidadão.
Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contatoFale conosco
Este é um serviço do(a) Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.
Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimentoO usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na Lei nº 13.460/2017, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
- Urbanidade;
- Respeito;
- Acessibilidade;
- Cortesia;
- Presunção da boa-fé do usuário;
- Igualdade;
- Eficiência;
- Segurança; e
- Ética
Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimentoO usuário do serviço público, conforme estabelecido pela Lei nº13.460/2017, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritárioTêm direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, pessoas com transtorno do espectro autista, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo, os obesos, pessoas com mobilidade reduzida e doadores de sangue, conforme estabelecido pela Lei nº 10.048/2000.
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Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD
Dados pessoais tratados por este Serviço
- • Nome
- • CPF/CNPJ
- • telefone
Dados pessoais sensíveis tratados por este Serviço de acordo com a Lei 13709/2018, art. 5º, II- Não é realizado tratamento de dados pessoais sensíveis.
Este serviço não trata dados pessoais de crianças ou adolescentes.
Prazo de retenção para dados pessoaisDados pessoais mantidos armazenados durante a existência da política pública.
Hipótese de tratamento de dados pessoais adotada (Lei 13709/2018)- Execução de políticas públicas
Finalidade do tratamentoCorreta identificação do contribuinte que pretende usar o serviço.
Previsão legal do tratamento- Lei 15.233 de 07 de outubro de 2025 - Institui o Programa Agora Tem Especialistas.
- Portaria GM/MS n°7.061/2025 - Reconhece a situação de urgência em saúde pública.
- Portaria GM/MS n°7.266/2025 - Dispõe sobre o Programa Agora Tem Especialistas no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS.
- Portaria GM/MS n°7.307/2025 e 7.565/2025 - Estabelecem as regras de adesão para hospitais privados, com ou sem fins lucrativos, e o funcionamento do Componente Créditos Financeiros.
- Portaria Conjunta PGFN/RFB n°11/2025 e MF/MS n°10/2025 - Estabelecem regras entre o Ministério da Saúde, Receita Federal e Fazenda para a compensação de créditos financeiros.
- Portaria SAES/MS n°3.199, de 2 de setembro de 2025 - Dispõe sobre a operacionalização do Componente de Créditos Financeiros e do Componente Ressarcimento ao SUS do Programa Agora Tem Especialistas.
- Portaria SAES/MS n°3.245, de 9 de setembro de 2025 - Estabelece o rol de procedimentos cirúrgicos no âmbito do Programa Agora Tem Especialistas.
- Portaria Conjunta MF/MS nº 10, de 23 de junho de 2025 - Regulamenta, no âmbito dos Ministérios da Saúde e da Fazenda, os créditos financeiros a serem concedidos em razão do Programa Agora Tem Especialistas.
Dados pessoais compartilhados com outras instituiçõesNão é realizado compartilhamento de dados.
País(es) e instituição(ões) que recebem transferência(s) internacional de dados pessoais e/ou dados pessoais sensíveisNão é realizada transferência internacional de dados pessoais e dados pessoais sensíveis.
Link da política de privacidade/termo de uso do serviçohttps://www.gov.br/receitafederal/pt-br/acesso-a-informacao/lgpd/termo-de-uso
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- Denúncia Denúncia Para comunicar a ocorrência de alguma irregularidade relacionada ao serviço
- Reclamação Reclamação Se você foi mal atendido e está insatisfeito com o atendimento e/ou serviço prestado
- Elogio Elogio Se você ficou satisfeito com o serviço prestado
- Sugestão Sugestão Se você tiver uma idéia ou proposta de melhoria para este serviço