O número antes das estrelas é a nota dada pelos usuários que utilizaram o serviço e vai de 1 a 5.
Depois das estrelas, entre parênteses, é a quantidade de usuários que avaliaram o serviço.
Os números são atualizados diariamente.
-
O que é?
Utilize crédito financeiro do Programa Agora Tem Especialistas para pagar prestações de negociação e débitos correntes.
O Programa "Agora Tem Especialistas do Ministério da Saúde é um regime para hospitais privados, com ou sem fins lucrativos.
O objetivo é oferecer condições especiais para regularizar débitos tributários administrados pela Receita Federal, em troca de atendimento médico para pacientes do Sistema Único de Saúde (SUS).
O valor dos atendimentos médicos prestados é convertido em crédito financeiro.
-
Quem pode utilizar este serviço?
Pessoas Jurídicas que tiveram sua adesão deferida no Programa Agora Tem Especialistas do Ministério da Saúde.
Requisitos:
- Ter sua adesão ao Programa deferida pelo Ministério da Saúde;
- Cumprir as condições definidas em ato conjunto dos Ministros da Saúde e da Fazenda;
- Registrar a oferta de atendimentos médico-hospitalares em sistema eletrônico do Ministério da Saúde, conforme regras aprovadas por esse órgão;
- Desistir de impugnações ou recursos administrativos relacionados aos créditos tributários que serão compensados, renunciando a qualquer alegação de direito sobre eles;
- Renunciar a alegações de direito em ações judiciais (inclusive coletivas) ou recursos que tratem dos créditos tributários a compensar, pedindo a extinção do processo com resolução de mérito;
- Possuir Certificado de Valor de Créditos Financeiros (CVCF) emitido pelo Ministério da Saúde.
-
Etapas para a realização deste serviço
-
Formalizar o processo
Para abrir o processo, acesse o canal abaixo.
Em seguida, selecione a área de concentração “Transação Tributária” e o serviço “Créditos Financeiros – Agora Tem Especialistas.
Siga as instruções do requerimento e anexe os documentos necessários.
Eles devem estar em arquivos separados e classificados por tipo de documento.
Canais de prestação
Web :Documentação
Documentação em comum para todos os casos-
Discriminação dos Débitos a serem compensados.
-
Certificado de Valor de Créditos Financeiros emitido pelo Ministério da Saúde.
Tempo de duração da etapa
Atendimento imediato -
-
Acompanhar a análise do pedido .
Você será informado do resultado da solicitação de utilização dos créditos financeiros por meio de um despacho no processo.
Para consultar o despacho acesse o canal abaixo e selecione “Processos em que sou interessado” e consulte os documentos do seu processo.
Canais de prestação
Web :Tempo de duração da etapa
Atendimento imediato
-
Formalizar o processo
-
Outras Informações
Quanto tempo leva?Não estimado ainda
Informações adicionais ao tempo estimado
Este serviço é gratuito para o cidadão.
Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contatoFale conosco
Este é um serviço do(a) Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.
Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimentoO usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na Lei nº 13.460/2017, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
- Urbanidade;
- Respeito;
- Acessibilidade;
- Cortesia;
- Presunção da boa-fé do usuário;
- Igualdade;
- Eficiência;
- Segurança; e
- Ética
Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimentoO usuário do serviço público, conforme estabelecido pela Lei nº13.460/2017, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritárioTêm direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, pessoas com transtorno do espectro autista, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo, os obesos, pessoas com mobilidade reduzida e doadores de sangue, conforme estabelecido pela Lei nº 10.048/2000.
Utilize a sua conta GOV.BR para acessar este serviço.
Ainda não tem uma conta? Saiba mais
Você precisa ter uma conta nível Prata ou Ouro para acessar este serviço.
Dúvidas sobre o nível da conta? Saiba mais
- Denúncia Denúncia Para comunicar a ocorrência de alguma irregularidade relacionada ao serviço
- Reclamação Reclamação Se você foi mal atendido e está insatisfeito com o atendimento e/ou serviço prestado
- Elogio Elogio Se você ficou satisfeito com o serviço prestado
- Sugestão Sugestão Se você tiver uma idéia ou proposta de melhoria para este serviço