Desenhar
O Programa de Conformidade Cooperativa Fiscal – Programa CONFIA tem como um de seus pilares de inovação a construção conjunta e cooperativa desde sua concepção, motivo que seu desenvolvimento prevê cinco fases: alinhar, desenhar, testar, implementar e expandir.
Conheça o que foi realizado durante a fase DESENHAR.
Protocolo de Cooperação Técnica
A União celebrou, por intermédio da Receita Federal do Brasil, Protocolos de Cooperação Técnica com empresas convidadas para construção do Programa de Conformidade Cooperativa Fiscal (Confia) no Fórum de Diálogo. As empresas foram selecionadas por critérios objetivos com base em publicações e listas especiais da RFB. Um dos critérios adotados é a maturidade da governança tributária que a empresa possui, seu porte e seu posicionamento econômico.
Todos os Protocolos de Cooperação Técnica foram publicados no Diário Oficial da União e podem ser conferidos aqui.
Criação do Fórum de Diálogo
O Fórum de Diálogo CONFIA é um espaço de encontro, diálogo e debate sistemático para o desenvolvimento colaborativo de um programa de Conformidade Cooperativa Fiscal.
As empresas que participam do Fórum de Diálogo CONFIA podem indicar temas que serão discutidos por Câmaras Temáticas formadas por seus representantes e técnicos da Receita Federal. Havendo consenso, as câmaras poderão propor critérios para definição de boas práticas de conformidade tributária às quais estarão sujeitas as empresas aderentes ao programa, assim como contrapartidas que elas terão, caso adotem essas práticas.
Para conhecer mais sobre o Fórum de Diálogo CONFIA, clique aqui.
Criação de Câmaras Temáticas
O Presidente do Fórum de Diálogo do Programa Confia, usando das atribuições previstas no item 4.5 e nos termos do item 5.4, VI do Estatuto do Fórum de Diálogo CONFIA, constituiu as seguintes Câmaras Temáticas:
1- A Câmara Temática Construção do Modelo do Confia que tem por finalidade analisar assuntos relacionados ao tema foi constituída pelo Ato de Constituição n° 01/2021 de 16 de dezembro de 2021.
2- A Câmara Temática Marco de Controle Fiscal (MCF) que tem por finalidade analisar assuntos relacionados ao tema foi constituída pelo Ato de Constituição n° 02/2021 de 16 de dezembro de 2021.
3- A Câmara Temática Código de Boas Práticas Tributárias (CBPT) que tem por finalidade analisar assuntos relacionados ao tema foi constituída pelo Ato de Constituição n° 03/2021 de 16 de dezembro de 2021.
4 - A Câmara Temática Sanções Tributárias ( ST) que tem por finalidade formular propostas de revisão na estrutura normativa relativas, principalmente, à imposição de sanções previstas no sistema tributário brasileiro no âmbito do Programa CONFIA, está constituída pelo Ato de Constituição nº 01/23, de 28 de fevereiro de 2023.
Para informações atualizadas sobre os trabalhos realizados pelas Câmaras Temáticas do Confia, clique aqui.
Criação do Centro Nacional do Programa de Conformidade Cooperativa Fiscal (Centro Confia)
A Portaria RFB nº 209 de 18 de agosto de 2022 instituiu o Centro Nacional do Programa de Conformidade Cooperativa Fiscal (Centro Confia) para coordenação e gestão das atividades desenvolvidas no âmbito do Programa de Conformidade Cooperativa Fiscal (Confia) da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB).
O Centro Confia está subordinado à Coordenação Especial de Maiores Contribuintes (Comac) e conta com a seguinte estrutura organizacional:
I - Gerência de Cooperação Institucional e Estratégia do Programa Confia (Gecoe);
II - Gerência de Formação Cultural sobre Conformidade Cooperativa (Gefor); e
III - Gerência Operacional do Programa Confia (Geope).
Realização do Teste de Procedimentos no âmbito do Programa de Conformidade Cooperativa Fiscal (Confia).
A Portaria RFB nº 210 de 18 de agosto de 2022, e alterações posteriores, aprovou a realização do Teste de Procedimentos no âmbito do Programa de Conformidade Cooperativa Fiscal (Confia) até 30 de abril de 2024, a ser conduzido pelo Centro Nacional do Programa de Conformidade Cooperativa Fiscal (Centro Confia) e gerido pelo Comitê Gestor do Confia.
São objetivos do Teste de Procedimentos:
I - aperfeiçoar o relacionamento cooperativo entre a Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB) e as empresas participantes do Fórum de Diálogo do Confia, fundamentado na transparência e na confiança mútua; e
II - testar e aperfeiçoar os processos de trabalho em formato cooperativo, conforme foram desenhados no âmbito do Fórum de Diálogo do Confia.
Termo de Execução do Protocolo de Cooperação
A União celebrou, por intermédio da Receita Federal do Brasil, Termos de Execução dos Protocolos de Cooperação das empresas que estão oficialmente no Teste de Procedimentos.
O teste tem por objetivo aperfeiçoar os processos de trabalho que foram desenhados em conjunto com os contribuintes no âmbito do Fórum de Diálogo do Confia, como a CND proativa, a análise cooperativa de questões fiscais de iniciativa da instituição e dos contribuintes, além de aperfeiçoar o relacionamento fisco x contribuinte por meio dos pontos focais.
Considerando que a participação das empresas nesse primeiro momento do projeto foi voluntária, a assinatura de um termo específico de adesão foi necessária para delinear a relação entre fisco e contribuinte baseada na mútua cooperação e confiança. Nove empresas participantes do Fórum de Diálogo Confia assinaram protocolo de cooperação contribuindo com o início dos Testes de Procedimentos.
Todos os Protocolos de Cooperação foram publicados no Diário Oficial da União e podem ser conferidos aqui.