Estabelece procedimentos, requisitos e condições necessárias à realização de transação relativa ao Programa Emergencial de Regularização Fiscal de Apoio ao Rio Grande do Sul - Transação SOS-RS.
Atos Relacionados
Reduz a zero as alíquotas do Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI incidentes sobre produtos doados ao Estado do Rio Grande do Sul ou aos Municípios em estado de calamidade pública declarado pelo Governo do Estado do Rio Grande do Sul, destinados às vítimas das enchentes naquele Estado.
Altera o Decreto nº 57.600, de 4 de maio de 2024, que reitera o estado de calamidade pública no território do Estado do Rio Grande do Sul afetado pelos eventos climáticos de chuvas intensas, COBRADE 1.3.2.1.4, que ocorrem no período de 24 de abril ao mês de maio de 2024, e especifica os Municípios atingidos.
Estabelece medidas emergenciais para a gestão e operação do Programa Bolsa Família, instituído pela Lei nº 14.601, de 19 de junho de 2023, do Programa Auxílio Gás dos Brasileiros, instituído pela Lei nº 14.237, de 19 de novembro de 2021, e do Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal, disposto no art. 6º-F da Lei nº 8.742, de 07 de dezembro de 1993, destinadas aos municípios e ao Estado do Rio Grande do Sul - RS, em decorrência do Estado de Calamidade Pública, declarada por meio do Decreto do Governo do Estado do Rio Grande do Sul nº 57.596, de 1º de maio de 2024, e reconhecida sumariamente pela União por meio da Portaria nº 1.467, de 8 de maio de 2024, do Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional, ou de situação de emergência.
Autoriza a União a postergar o pagamento da dívida de entes federativos afetados por calamidade pública reconhecida pelo Congresso Nacional, mediante proposta do Poder Executivo federal, e a reduzir a taxa de juros dos contratos de dívida dos referidos entes com a União; e altera a Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), e a Lei Complementar nº 159, de 19 de maio de 2017.
Altera o Decreto nº 57.600, de 4 de maio de 2024, que reitera o estado de calamidade pública no território do Estado do Rio Grande do Sul afetado pelos eventos climáticos de chuvas intensas, COBRADE 1.3.2.1.4, que ocorrem no período de 24 de abril ao mês de maio de 2024, e especifica os Municípios atingidos.
Autoriza, a título extraordinário, a entrada e a saída do País de aeronaves estrangeiras destinadas às operações de resgastes e demais assistências, em decorrência do estado de calamidade pública no Estado do Rio Grande do Sul.
Reconhece, sumariamente, o Estado de Calamidade Pública em municípios do Rio Grande do Sul - RS.
Reitera o estado de calamidade pública no território do Estado do Rio Grande do Sul afetado pelos eventos climáticos de chuvas intensas, COBRADE 1.3.2.1.4, que ocorrem no período de 24 de abril ao mês de maio de 2024, e especifica os Municípios atingidos.
Reconhece o estado de calamidade pública no Estado do Rio Grande do Sul/RS.
Declara estado de calamidade pública no território do Estado do Rio Grande do Sul afetado pelos eventos climáticos de chuvas intensas, COBRADE 1.3.2.1.4, ocorridos no período de 24 de abril a 1º de maio de 2024.