Propor transação na cobrança de créditos judicializados de alto impacto econômico - Programa de Transação Integral (2ª fase)
O QUE É O SERVIÇO?
O serviço permite que contribuintes com grandes dívidas fiscais (igual ou superior a 25 milhões), que estão sendo discutidas na Justiça, apresentem uma proposta de negociação com base critério do Potencial Razoável de Recuperação do Crédito Judicializado (PRJ), previsto na Portaria Conjunta PGFN/RFB Nº 19 de 29 de setembro de 2025 e Portaria Normativa MF nº 1.383, de 29 de agosto de 2024.
Período: De 1º de outubro de 2025 (a partir das 7h) até 29 de dezembro de 2025 (até as 19h).
Local: Exclusivamente pelo portal REGULARIZE (www.regularize.pgfn.gov.br).
QUAIS OS BENEFÍCIOS DO PROGRAMA?
O foco é reduzir a litigiosidade por meio de condições especiais para empresas com dívidas muito altas que estão sendo discutidas na Justiça. As condições de negociação serão definidas pela Fazenda Nacional, baseadas na sua chance real de recuperar a dívida (chamada PRJ – Potencial Razoável de Recuperação do Crédito Judicializado).
As concessões podem incluir:
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Concessão |
Limite Máximo |
Exceção Importante |
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Desconto |
Até 65% do valor da dívida. |
O desconto não pode incidir sobre o valor principal da dívida (só sobre juros e multas). |
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Parcelamento |
Em até 120 prestações (10 anos). |
Parcelamento de contribuições previdenciárias (INSS) é limitado a 60 meses (5 anos). |
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Outros Benefícios |
Escalonamento das parcelas (começar pagando pouco e ir aumentando), flexibilização de garantias e uso de precatórios federais para amortização. |
Importante: Depósitos judiciais já feitos relacionados à dívida negociada serão automaticamente convertidos em pagamento definitivo na data da transação.
QUEM PODE NEGOCIAR?
Esta negociação é voltada para dívidas federais (inscritas em Dívida Ativa da União ou em cobrança na Receita Federal) que atendam a TODOS os seguintes critérios:
- Valor Mínimo: A dívida total em discussão judicial (ou seja, em uma mesma ação contra o Fisco) deve ser igual ou superior a R$ 25.000.000,00 (vinte e cinco milhões de reais).
- Situação Judicial: O valor mínimo só será considerado se a ação judicial que o discute:
- Estiver integralmente garantida (com bens, fiança, etc.); OU
- Tiver a cobrança suspensa por decisão judicial.
- Processos Conexos: Se você tiver outros processos judiciais menores que tratam do mesmo tema do processo principal (o de R$ 25 milhões), eles também podem ser incluídos na negociação.
DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA
Para processar o pedido, é necessário protocolar o requerimento, anexando a documentação prevista no artigo 6º da Portaria Conjunta PGFN/RFB Nº 19, de 29 de setembro de 2025:
- Formulário contendo a qualificação completa do sujeito passivo, seus representantes legais e empresas que integrem o mesmo grupo econômico, indicação dos créditos fiscais que pretende negociar, informações acerca das ações judiciais antiexacionais que têm por objeto os créditos fiscais indicados, detalhando a matéria litigiosa e os eventos objetivos do processo, conforme marcos definidos no art. 5º, §1º, da Portaria - clique aqui para acessar o formulário.
Atenção: O formulário a ser enviado deve estar em formato de planilha (,xls, .xlsx ou .ods) -
Nota explicativa ou declaração, firmada por profissional legalmente habilitado, acerca da existência ou não da contabilização dos créditos fiscais indicados em suas demonstrações financeiras, nas hipóteses e na forma estabelecidas pelas Normas Brasileiras de Contabilidade - NBC, especialmente a NBC TG 25 – Provisões, Passivos Contingentes e Ativos Contingentes; e
- Os compromissos exigidos em lei, inclusive de renunciar, imediatamente após a assinatura do termo de transação, a quaisquer alegações de direito, atuais ou futuras, sobre as quais se fundem as ações judiciais, inclusive as coletivas, ou recursos que tenham por objeto os créditos incluídos na transação.
Atenção! Na hipótese de o processo judicial antiexacional tramitar em meio físico, o sujeito passivo deverá providenciar sua virtualização perante o juízo competente, bem como anexar à proposta de transação cópia das principais peças e decisões do processo.
COMO PROCEDER
Para processar o pedido, é necessário protocolar o requerimento, anexando a documentação prevista na Portaria Conjunta PGFN/RFB Nº 19, de 29 de setembro de 2025.
Após o protocolo, o contribuinte deve acompanhar o seu requerimento no REGULARIZE, no menu “Consultar Requerimento”, e aguardar a notificação da PGFN acerca da proposta de transação, a qual deverá detalhar as concessões previstas e o plano de pagamento, conforme disposto no artigo 8º da Portaria Conjunta PGFN/RFB Nº 19, de 29 de setembro de 2025.
Em caso de indeferimento do pedido, será possível apresentar recurso contra a decisão que indeferiu um pedido de transação na cobrança de créditos judicializados, anteriormente protocolado. Nessa situação, o número do requerimento anterior deve ser informado nos campos específicos.
LEGISLAÇÃO
- Portaria Conjunta PGFN/RFB Nº 19, de 29 de setembro de 2025 - Dispõe sobre a segunda fase da transação na cobrança de créditos judicializados de alto impacto econômico, baseada no Potencial Razoável de Recuperação do Crédito Judicializado - PRJ do Programa de Transação Integral - PTI, instituído pela Portaria Normativa MF nº 1.383, de 29 de agosto de 2024.
- Portaria Normativa MF nº 1.383, de 29 de agosto de 2024 - Institui o Programa de Transação Integral (PTI) com o objetivo de reduzir o contencioso tributário de alto impacto econômico.
- Lei nº 13.988, de 14 de abril de 2020 - Dispõe sobre a transação nas hipóteses que especifica; e altera as Leis n. 13.464, de 10 de julho de 2017, e n. 10.522, de 19 de julho de 2002.
- Art. 171 da Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966 - Dispõe sobre o instituto da transação, no âmbito do Sistema Tributário Nacional, fixando normas gerais de Direito Tributário aplicáveis à União, aos Estados, ao DF e aos Municípios.