Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS)
- Contribuição Social da Lei Complementar nº 101, de 2001
- Taxas Referencial (TR) e Atualização monetária dos depósitos FGTS (Lei nº 8.036, de 1990)
- Atualização monetária do indébito decorrente de depósitos FGTS
- Prescrição para cobrança de depósitos FGTS
- Base de cálculo da incidência do depósito FGTS e Abono único desvinculado do salário
- Pagamento do depósito de FGTS diretamente ao empregado em acordo Justiça do Trabalho
- Isenção depósitos FGTS em relação ao rurícola antes da Constituição de 1988
Prescrição para cobrança de depósitos FGTSO Supremo Tribunal Federal decidiu qye: O prazo prescricional aplicável à cobrança de valores não depositados no Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) é quinquenal, nos termos do art. 7º, XXIX, da Constituição Federal. |
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A Procuradoria da Geral da Fazenda Nacional explica, com relação ao Tema 608 RG, que: Houve modulação dos efeitos da decisão e esclarece sua abrangência. |
Pagamento do depósito de FGTS diretamente ao empregado em acordo Justiça do TrabalhoO Superior Tribunal de Justiça decidiu que: São eficazes os pagamentos de FGTS realizados diretamente ao empregado, após o advento da Lei 9.491/1997, em decorrência de acordo homologado na Justiça do Trabalho, o que não dispensa a oportuna comunicação do ato aos órgãos de fiscalização competentes. Assegura-se, no entanto, a cobrança de todas as parcelas incorporáveis ao fundo, consistente em multas, correção monetária, juros moratórios e contribuição social, visto que a União Federal e a Caixa Econômica Federal não participaram da celebração do ajuste na via laboral, não sendo por ele prejudicadas (art. 506, CPC).
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