Ir para o Conteúdo 1 Ir para a Página Inicial 2 Ir para o menu de Navegação 3 Ir para a Busca 4 Ir para o Mapa do site 5
Abrir menu principal de navegação
Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional
Termos mais buscados
  • imposto de renda
  • inss
  • assinatura
  • cnh social
  • enem
Termos mais buscados
  • imposto de renda
  • inss
  • assinatura
  • Acesso à Informação
    • Institucional
      • Agenda de Autoridades
      • Sobre a PGFN
      • Competência legal
      • Abrangência Territorial das Unidades da PGFN
      • Planejamento Estratégico
      • Conselho da AGU
      • PGFN em Números
      • Vídeos sobre a PGFN
      • Galeria dos Ex-Procuradores-Gerais
    • Agenda de Autoridades
    • Atos da PGFN
      • Atos da PGFN
      • Pareceres da PGFN aprovados pelo Ministro da Fazenda
    • Auditorias
      • Relatório de Gestão
      • Prestação de contas do Presidente da República - PCPR
    • Ações e Programas
    • Serviço de Informação ao Cidadão – SIC
    • Aplicativo Dívida Aberta
    • Dados Abertos
    • Lista de Devedores
    • Painel dos Parcelamentos e Transações
    • Convênios e Acordos de Cooperação
    • Despesas
    • Licitações e Contratos
    • Privacidade e Proteção de Dados
      • Privacidade e Proteção de Dados
      • Termo de Uso e Política de Privacidade
      • Política e Normas
      • Boas Práticas
      • Protocolo de Resposta à Incidentes com Dados Pessoais
    • Termos de Execução Descentralizada - TED
    • Servidores
    • Perguntas frequentes
    • Tecnologia da Informação
      • Tecnologia da Informação - TI
      • Comitê Estratégico de TI
      • Aplicativo Conexão PGFN - Aviso de Privacidade
    • Indicadores Econômicos Selecionados
    • Audiências e Consultas Públicas
    • SEI - Sistema Eletrônico de Informações
      • Usuário Externo
      • Pesquisa processual
  • Assuntos
    • Notícias
    • Dívida Ativa da União e do FGTS
      • II Congresso Nacional da Dívida Ativa
      • Transparência fiscal
      • Combate à fraude fiscal
      • Estratégias de cobrança
      • Estudos sobre a dívida ativa
      • Dívida ativa do FGTS
    • Consultoria Administrativa
      • Minutas Padrão
      • Enunciados
      • Pareceres referenciais
      • Guias, Manuais e outras Orientações aos Gestores
    • Consultoria Financeira
    • Consultoria de Produtividade, Competitividade e Comércio Exterior
    • Concurso de Ingresso na PGFN
      • Procedimento inicial
      • Documentos para posse
      • Relação de exames médicos
    • Programa de Estágio
      • Informações Gerais
      • Abertura de seleção e resultados - 2025
    • Representação Judicial
      • Lista de Dispensa JEF – Juizados Especiais Federais (Art. 3º da Portaria PGFN Nº 985/2016)
      • Lista de Dispensa de Contestar e Recorrer (Art.2º, V, VII e §§ 3º a 8º, da Portaria PGFN Nº 502/2016)
      • Normas, Portarias e Outras informações relacionadas
    • Canal de Defesa da Concorrência
      • Canal de Denúncias Patrimoniais (CDP)
      • Canal de Auxílio à Garantia da Justiça Fiscal
  • Canais de Atendimento
    • Atendimento ao contribuinte
    • Atendimento por entidades parceiras
    • Regularize
    • Ouvidoria
    • Imprensa
    • Fale Conosco
    • Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais
  • Central de Conteúdos
    • Apresentações
    • Atos da PGFN
    • CONAP
    • Glossário de termos jurídicos do STF
    • Publicações
    • Vídeos
  • Cidadania Tributária
    • Pareceres PGFN, Súmulas e decisões judiciais por assunto
      • Índice
      • Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF)
      • Imposto sobre a renda das pessoas jurídicas e Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (IRPJ/CSLL)
      • Simples Nacional
      • PIS/COFINS
      • CBS
      • Execução Fiscal
      • Questões processuais de cobrança e defesa em ações judiciais
      • Benefícios fiscais
      • Renúncia de receitas tributárias e Responsabilidade Fiscal
      • Sigilo Fiscal e Sigilo Bancário
      • Zona Franca de Manaus
      • Crimes contra a ordem tributária
    • Pareceres PGFN, Súmulas e decisões judiciais por perfil de contribuinte
      • Aposentado
      • Ramo imobiliário
      • Indústria e Comércio
      • Cooperativas
      • Outros perfis de contribuinte
      • Entidades Beneficentes de Assistência Social e outras entidades sem fins lucrativos
      • Empresas sediadas no Brasil com sede, filial, coligadas ou subsidiárias no exterior
      • Trabalhadores do campo e agronegócio
    • Pareceres PGFN, Súmulas e decisões judiciais por origem
      • Pareceres PGFN em consultas tributárias
      • Lista de dispensa de contestar e recorrer
      • Temas de Repercussão Geral Supremo Tribunal Federal (STF) em matéria tributária
      • Temas de Recursos Repetitivos Superior Tribunal de Justiça (STJ) em matéria tributária
      • Súmulas do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais
    • Por dentro da Reforma Tributária do Consumo
  • Serviços e orientações
    • Orientações de serviços aos contribuintes
      • Primeiros passos
      • Pedir revisão de capacidade de pagamento para fins de negociação perante a Fazenda Nacional
      • Esclarecimentos ou Depoimentos em resposta à Notificação da Portaria PGFN/MF nº 1.341/2025
      • Pedido de Revisão de Dívida de FGTS em razão de Reclamatória Trabalhista
      • Impugnar - Revisão de ofício (Nota nº 43/2025)
      • Pedido de dispensa de garantia de débitos submetidos à discussão judicial e originários de matéria decidida por voto de qualidade
    • Editais
      • Primeira cobrança: notificação de inscrição
      • Exclusão de negociação
      • Procedimento Administrativo de Reconhecimento de Responsabilidade
      • Procedimento de Averbação Pré-executória
      • Procedimentos Administrativos
      • Indeferimento de utilização de PF e BCN da CSLL (PERT)
      • Processos Administrativos de Responsabilização
      • Transação por adesão
      • Alienação judicial de bens - Comprei
    • Perguntas Frequentes
      • Cadastro no REGULARIZE
      • Cadin
      • Cadin-PGFN
      • Capacidade de pagamento para fins de negociação
      • Denunciar fraude patrimonial
      • Inscreve Fácil
      • FGTS
      • Negociações para pessoa jurídica em processo de recuperação judicial
      • Parcelamentos
      • Pagamentos
      • Protesto
      • Requerimentos
      • Simples Nacional: regularização de pendências para a manutenção no Simples Nacional
      • Sobre a dívida ativa
      • Sugestão, crítica e elogio
      • Transação tributária na dívida ativa da União e do FGTS
      • Live: conhecendo a PGFN e o portal REGULARIZE
      • Quando a dívida é cobrada pela PGFN?
    • Órgãos públicos e parceiros
      • Cadin
      • Comprei
      • Confirmar Autenticidade de Certidão (CPF)
      • Confirmar Autenticidade de Certidão (CNPJ)
      • Convênio Simples Nacional
      • Credenciamento de Leiloeiro
      • Inscreve Fácil
    • Alerta sobre tentativas de fraude em nome da PGFN
  • Composição
    • Estrutura Organizacional
    • Quem é quem
      • Gabinete
      • Órgão Central
      • Demais Unidades Descentralizadas
      • Centro de Altos Estudos - CEAE/PGFN
  • Carta de Serviços
  • Acesso Restrito
    • Intranet
    • Outlook
    • SEI - Usuário Interno
  • Consulta Pública
  • GOV.BR
    • Serviços
      • Buscar serviços por
        • Categorias
        • Órgãos
        • Estados
      • Serviços por público alvo
        • Cidadãos
        • Empresas
        • Órgãos e Entidades Públicas
        • Demais segmentos (ONGs, organizações sociais, etc)
        • Servidor Público
    • Temas em Destaque
      • Orçamento Nacional
      • Redes de Atendimento do Governo Federal
      • Proteção de Dados Pessoais
      • Serviços para Imigrantes
      • Política e Orçamento Educacionais
      • Educação Profissional e Tecnológica
      • Educação Profissional para Jovens e Adultos
      • Trabalho e Emprego
      • Serviços para Pessoas com Deficiência
      • Combate à Discriminação Racial
      • Política de Proteção Social
      • Política para Mulheres
      • Saúde Reprodutiva da Mulher
      • Cuidados na Primeira Infância
      • Habitação Popular
      • Controle de Poluição e Resíduos Sólidos
    • Notícias
      • Serviços para o cidadão
      • Saúde
      • Agricultura e Pecuária
      • Cidadania e Assistência Social
      • Ciência e Tecnologia
      • Comunicação
      • Cultura e Esporte
      • Economia e Gestão Pública
      • Educação e Pesquisa
      • Energia
      • Forças Armadas e Defesa Civil
      • Infraestrutura
      • Justiça e Segurança
      • Meio Ambiente
      • Trabalho e Previdência
      • Turismo
    • Galeria de Aplicativos
    • Acompanhe o Planalto
    • Navegação
      • Acessibilidade
      • Mapa do Site
      • Termo de Uso e Aviso de Privacidade
    • Consultar minhas solicitações
    • Órgãos do Governo
    • Por dentro do Gov.br
      • Dúvidas Frequentes em relação ao Portal gov.br
      • Dúvidas Frequentes da conta gov.br
      • Ajuda para Navegar o Portal
      • Conheça os elementos do Portal
      • Política de e-participação
      • Termos de Uso
      • Governo Digital
      • Guia de Edição de Serviços do Portal Gov.br
    • Canais do Executivo Federal
    • Dados do Governo Federal
      • Dados Abertos
      • Painel Estatístico de Pessoal
      • Painel de Compras do Governo Federal
      • Acesso à Informação
    • Empresas e Negócios
Links Úteis
  • Galeria de Aplicativos
  • Participe
  • Galeria de Aplicativos
  • Participe
Redes sociais
  • YouTube
Você está aqui: Página Inicial Cidadania Tributária Pareceres PGFN, Súmulas e decisões judiciais por assunto Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) Rendimentos Recebidos Acumuladamente (RRA)
Info

Rendimentos Recebidos Acumuladamente (RRA)

Compartilhe por Facebook Compartilhe por Twitter Compartilhe por LinkedIn Compartilhe por WhatsApp link para Copiar para área de transferência
Publicado em 21/08/2024 16h02 Atualizado em 29/10/2025 12h14

Rendimentos recebidos acumuladamente

  1. Lucros cessantes recebidos acumuladamente
  2. Aplicação da tributação sobre Rendimentos Recebidos Acumuladamente
  3. Correção do IR incidente sobre rendimentos acumuladamente

Lucros cessantes recebidos acumuladamente

A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional fixou a seguinte interpretação:

  1.  Verbas recebidas em ação judicial a título de lucros cessantes estão sujeitas à incidência de Imposto de Renda Pessoa Física;
  2. Danos emergentes e lucros cessantes são direitos diferentes. Danos emergentes compensam perdas efetivas, recompõem patrimônio perdido, e, por isso, não se sujeitam ao Imposto de Renda Pessoa Física. Diferentemente, lucros cessantes compensam o acréscimo que se deixou de ganhar, e configuram, por isso, acréscimo patrimonial, nos termos do art. 43 do Código Tributário Nacional, estando sujeito à incidência do Imposto de Renda Pessoa Física.
  3. Os lucros cessantes, quando pagos em parcela única, mas corresponderem ao que se deixou de ganhar durante anos anteriores, enquadram-se como Rendimentos Recebidos Acumuladamente, de acordo com o art. 12-A da Lei nº 7.713, de 1988 e artigos 48, 702 e 704 do Regulamento do Imposto de Renda.
  4. A tributação de Rendimentos Recebidos Acumuladamente busca reconstituir o que o contribuinte pagaria de Imposto de Renda se tivesse recebido os rendimentos na época correta, isto é, sem precisar entrar com ação judicial para ter seu direito reconhecido. Para isso, a lei determina que o valor total recebido na ação judicial seja  dividido pelo número de meses em que o contribuinte deixou de receber a verba. Esse cálculo evita que o rendimento - que deveria ter sido recebido aos poucos ao longo de vários anos - seja tributado em uma faixa mais elevada (alíquota maior) apenas por ter sido recebido de modo acumulado/atrasado.
  • Parecer SEI nº 1112/2025/MF

Aplicação da tributação sobre Rendimentos Recebidos Acumuladamente

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que:

O Imposto de Renda incidente sobre verbas recebidas acumuladamente deve observar o regime de competência, aplicável a alíquota correspondente ao valor recebido mês a mês, e não a relativa ao total satisfeito de uma única vez"

  • Tese do Tema 368 de Repercussão Geral STF

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que:

O Imposto de Renda incidente sobre os benefícios previdenciários atrasados pagos acumuladamente deve ser calculado de acordo com as tabelas e alíquotas vigentes à época em que os valores deveriam ter sido adimplidos, observando a renda auferida mês a mês pelo segurado, não sendo legítima a cobrança de IR com parâmetro no montante global pago extemporaneamente.

  • Tese do Tema 351 de Recursos Repetitivos STJ

A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) esclarece, quanto à tese do Tema 368 RG e à tese do Tema 351 RR, que:

  1. O  art. 12 da Lei nº 7.713, de 1998,  submetia os rendimentos percebidos de forma cumulativa ao chamado regime de caixa, que implica incidência do imposto por ocasião da efetiva percepção dos rendimentos, com aplicação da respectiva tabela mensal sobre o valor total auferido extemporaneamente.
  2. De acordo com o entendimento firmado pelo STF, a aplicação do art. 12 viola os princípios da isonomia e da capacidade contributiva, por acarretar tributação mais elevada para os contribuintes que receberam os rendimentos a destempo (que receberam os rendimentos atrasados, ou, como diz a lei, acumulados).
  3. O RESP nº 1.118.429/SP, submetido à sistemática dos recursos repetitivos (julgado em 24.3.2010), (tese do Tema 351 RR), o STJ já havia decidido o tema no mesmo sentido: “O Imposto de Renda incidente sobre os benefícios pagos acumuladamente deve ser calculado de acordo com as tabelas e alíquotas vigentes à época em que os valores deveriam ter sido adimplidos, observando a renda auferida mês a mês pelo segurado. Não é legítima a cobrança de IR com parâmetro no montante global pago extemporaneamente”.
  4. A declaração de inconstitucionalidade somente alcança a forma de tributação do art. 12 da Lei nº 7.713, de 1998, que se aplica aos rendimentos acumulados percebidos até o ano-base de 2009. Os anos-base posteriores regem-se pelo art. 12-A da Lei nº 7.713, de 1988 (introduzido pelo art. 44 da Lei nº 12.350, de 2010, já modificado pelo art. 2º Lei nº 13.149, de 2015), que foi expressamente ressalvado da declaração de inconstitucionalidade. Registre-se que o STJ tem reconhecido a aplicabilidade do art. 12-A da Lei nº 7.713, de 1998, aos rendimentos recebidos acumuladamente a partir de 1º de janeiro de 2010 (Recursos Especiais: REsp 1.487.501/PR e REsp 1.515.569/PR).
  • Nota PGFN/CRJ Nº 981/2015 
  •  Item 1.22, "n" da lista de dispensa de contestar e recorrer PGFN)

Correção do IR incidente sobre rendimentos acumuladamente

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que:

Até a data da retenção na fonte, a correção do IR apurado e em valores originais deve ser feita sobre a totalidade da verba acumulada e pelo mesmo fator de atualização monetária dos valores recebidos acumuladamente, sendo que, em ação trabalhista, o critério utilizado para tanto é o FACDT- fator de atualização e conversão dos débitos trabalhistas.

  • Tese do Tema 894 de Recursos Repetitivos STJ
« Anterior Próximo »  
Compartilhe por Facebook Compartilhe por Twitter Compartilhe por LinkedIn Compartilhe por WhatsApp link para Copiar para área de transferência
  • Acesso à Informação
    • Institucional
      • Agenda de Autoridades
      • Sobre a PGFN
      • Competência legal
      • Abrangência Territorial das Unidades da PGFN
      • Planejamento Estratégico
      • Conselho da AGU
      • PGFN em Números
      • Vídeos sobre a PGFN
      • Galeria dos Ex-Procuradores-Gerais
    • Agenda de Autoridades
    • Atos da PGFN
      • Atos da PGFN
      • Pareceres da PGFN aprovados pelo Ministro da Fazenda
    • Auditorias
      • Relatório de Gestão
      • Prestação de contas do Presidente da República - PCPR
    • Ações e Programas
    • Serviço de Informação ao Cidadão – SIC
    • Aplicativo Dívida Aberta
    • Dados Abertos
    • Lista de Devedores
    • Painel dos Parcelamentos e Transações
    • Convênios e Acordos de Cooperação
    • Despesas
    • Licitações e Contratos
    • Privacidade e Proteção de Dados
      • Privacidade e Proteção de Dados
      • Termo de Uso e Política de Privacidade
      • Política e Normas
      • Boas Práticas
      • Protocolo de Resposta à Incidentes com Dados Pessoais
    • Termos de Execução Descentralizada - TED
    • Servidores
    • Perguntas frequentes
    • Tecnologia da Informação
      • Tecnologia da Informação - TI
      • Comitê Estratégico de TI
      • Aplicativo Conexão PGFN - Aviso de Privacidade
    • Indicadores Econômicos Selecionados
    • Audiências e Consultas Públicas
    • SEI - Sistema Eletrônico de Informações
      • Usuário Externo
      • Pesquisa processual
  • Assuntos
    • Notícias
    • Dívida Ativa da União e do FGTS
      • II Congresso Nacional da Dívida Ativa
      • Transparência fiscal
      • Combate à fraude fiscal
      • Estratégias de cobrança
      • Estudos sobre a dívida ativa
      • Dívida ativa do FGTS
    • Consultoria Administrativa
      • Minutas Padrão
      • Enunciados
      • Pareceres referenciais
      • Guias, Manuais e outras Orientações aos Gestores
    • Consultoria Financeira
    • Consultoria de Produtividade, Competitividade e Comércio Exterior
    • Concurso de Ingresso na PGFN
      • Procedimento inicial
      • Documentos para posse
      • Relação de exames médicos
    • Programa de Estágio
      • Informações Gerais
      • Abertura de seleção e resultados - 2025
    • Representação Judicial
      • Lista de Dispensa JEF – Juizados Especiais Federais (Art. 3º da Portaria PGFN Nº 985/2016)
      • Lista de Dispensa de Contestar e Recorrer (Art.2º, V, VII e §§ 3º a 8º, da Portaria PGFN Nº 502/2016)
      • Normas, Portarias e Outras informações relacionadas
    • Canal de Defesa da Concorrência
      • Canal de Denúncias Patrimoniais (CDP)
      • Canal de Auxílio à Garantia da Justiça Fiscal
  • Canais de Atendimento
    • Atendimento ao contribuinte
    • Atendimento por entidades parceiras
    • Regularize
    • Ouvidoria
    • Imprensa
    • Fale Conosco
    • Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais
  • Central de Conteúdos
    • Apresentações
    • Atos da PGFN
    • CONAP
    • Glossário de termos jurídicos do STF
    • Publicações
    • Vídeos
  • Cidadania Tributária
    • Pareceres PGFN, Súmulas e decisões judiciais por assunto
      • Índice
      • Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF)
      • Imposto sobre a renda das pessoas jurídicas e Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (IRPJ/CSLL)
      • Simples Nacional
      • PIS/COFINS
      • CBS
      • Execução Fiscal
      • Questões processuais de cobrança e defesa em ações judiciais
      • Benefícios fiscais
      • Renúncia de receitas tributárias e Responsabilidade Fiscal
      • Sigilo Fiscal e Sigilo Bancário
      • Zona Franca de Manaus
      • Crimes contra a ordem tributária
    • Pareceres PGFN, Súmulas e decisões judiciais por perfil de contribuinte
      • Aposentado
      • Ramo imobiliário
      • Indústria e Comércio
      • Cooperativas
      • Outros perfis de contribuinte
      • Entidades Beneficentes de Assistência Social e outras entidades sem fins lucrativos
      • Empresas sediadas no Brasil com sede, filial, coligadas ou subsidiárias no exterior
      • Trabalhadores do campo e agronegócio
    • Pareceres PGFN, Súmulas e decisões judiciais por origem
      • Pareceres PGFN em consultas tributárias
      • Lista de dispensa de contestar e recorrer
      • Temas de Repercussão Geral Supremo Tribunal Federal (STF) em matéria tributária
      • Temas de Recursos Repetitivos Superior Tribunal de Justiça (STJ) em matéria tributária
      • Súmulas do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais
    • Por dentro da Reforma Tributária do Consumo
  • Serviços e orientações
    • Orientações de serviços aos contribuintes
      • Primeiros passos
      • Pedir revisão de capacidade de pagamento para fins de negociação perante a Fazenda Nacional
      • Esclarecimentos ou Depoimentos em resposta à Notificação da Portaria PGFN/MF nº 1.341/2025
      • Pedido de Revisão de Dívida de FGTS em razão de Reclamatória Trabalhista
      • Impugnar - Revisão de ofício (Nota nº 43/2025)
      • Pedido de dispensa de garantia de débitos submetidos à discussão judicial e originários de matéria decidida por voto de qualidade
    • Editais
      • Primeira cobrança: notificação de inscrição
      • Exclusão de negociação
      • Procedimento Administrativo de Reconhecimento de Responsabilidade
      • Procedimento de Averbação Pré-executória
      • Procedimentos Administrativos
      • Indeferimento de utilização de PF e BCN da CSLL (PERT)
      • Processos Administrativos de Responsabilização
      • Transação por adesão
      • Alienação judicial de bens - Comprei
    • Perguntas Frequentes
      • Cadastro no REGULARIZE
      • Cadin
      • Cadin-PGFN
      • Capacidade de pagamento para fins de negociação
      • Denunciar fraude patrimonial
      • Inscreve Fácil
      • FGTS
      • Negociações para pessoa jurídica em processo de recuperação judicial
      • Parcelamentos
      • Pagamentos
      • Protesto
      • Requerimentos
      • Simples Nacional: regularização de pendências para a manutenção no Simples Nacional
      • Sobre a dívida ativa
      • Sugestão, crítica e elogio
      • Transação tributária na dívida ativa da União e do FGTS
      • Live: conhecendo a PGFN e o portal REGULARIZE
      • Quando a dívida é cobrada pela PGFN?
    • Órgãos públicos e parceiros
      • Cadin
      • Comprei
      • Confirmar Autenticidade de Certidão (CPF)
      • Confirmar Autenticidade de Certidão (CNPJ)
      • Convênio Simples Nacional
      • Credenciamento de Leiloeiro
      • Inscreve Fácil
    • Alerta sobre tentativas de fraude em nome da PGFN
  • Composição
    • Estrutura Organizacional
    • Quem é quem
      • Gabinete
      • Órgão Central
      • Demais Unidades Descentralizadas
      • Centro de Altos Estudos - CEAE/PGFN
  • Carta de Serviços
  • Acesso Restrito
    • Intranet
    • Outlook
    • SEI - Usuário Interno
  • Consulta Pública
Redefinir Cookies
Redes sociais
  • YouTube
Acesso àInformação
Todo o conteúdo deste site está publicado sob a licença Creative Commons Atribuição-SemDerivações 3.0 Não Adaptada.
Voltar ao topo da página
Fale Agora Refazer a busca