Taxas, Tarifas e Contribuições em Direito Aduaneiro
Taxas, Tarifas e Contribuições em Direito Aduaneiro
Exploração de terminais aduaneiros e Ressarcimento ao FUNDAFA Procuradoria da Fazenda Nacional está autorizada a não contestar e a não recorrer nas ações judiciais que pretendam que: O ressarcimento ao FUNDAF por empresas que exploram terminais aduaneiros de uso público (portos, portos secos etc) tem natureza jurídica de taxa, e não de preço público. |
Adicional de tarifas portuáriasO Art. 18, inciso VII, da Lei 10.522/2002 determina que (equivale a dispensa de contestar e recorrer para a Procuradoria da Fazenda Nacional): Ficam dispensados a constituição de créditos da Fazenda Nacional, a inscrição como Dívida Ativa da União, o ajuizamento da respectiva execução fiscal, bem assim cancelados o lançamento e a inscrição, relativamente, ao adicional de tarifa portuária, salvo em se tratando de operações de importação e exportação de mercadorias quando objeto de comércio de navegação de longo curso. |
Aumento de taxas por ato infralegalO Supremo Tribunal Federal decidiu que: A inconstitucionalidade de majoração excessiva de taxa tributária fixada em ato infralegal a partir de delegação legislativa defeituosa não conduz à invalidade do tributo nem impede que o Poder Executivo atualize os valores previamente fixados em lei de acordo com percentual não superior aos índices oficias de correção monetária. |
Adicional ao Frete para Renovação da Marinha Mercante (AFRMM)A Procuradoria da Fazenda Nacional está autorizada a não contestar e a não recorrer nas ações que busquem o entendimento de que:
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Adicional de Indenização do Trabalhador Portuário Avulso (AITP)A Procuradoria da Fazenda Nacional está autorizada a não contestar e a não recorrer nas ações judiciais que visem o entendimento de que:
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