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PGFN e Banco Mercantil firmam transação tributária e encerram litígios de mais de uma década
A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) e o Banco Mercantil (B3: BMEB3; BMEB4) firmaram transação tributária para ampla regularização do passivo fiscal do conglomerado financeiro. A negociação encerra 96% de todos os litígios judiciais e administrativos mantidos pela instituição financeira ao longo de mais de uma década, regularizando dívida de aproximadamente R$ 2,5 bilhões.
Para Mariana Lellis Vieira, coordenadora-geral de Negociação da PGFN, o acordo demonstra que a transação tributária é uma eficiente política pública fiscal “para tratar diferentes perfis de controvérsia, com foco em soluções equilibradas, consensuais e vantajosas para as partes, contribuindo para a redução de litigiosidade e para um ambiente tributário mais seguro e previsível”.
No caso do Banco Mercantil, após os descontos sobre multa e juros,a instituição vai pagar à vista mais de R$ 1 bilhão à União. O acordo elimina definitivamente uma controvérsia jurídica histórica com cerca de 20 processos judiciais e 10 processos administrativos, além da regularização de 33 débitos inscritos ou não em dívida ativa. “Resolvemos uma questão de longo prazo e permitimos que o banco siga focado exclusivamente na execução de sua estratégia de negócios", afirmou Paulino Rodrigues, CFO do Banco Mercantil.
Aumento de capital no valor de R$ 500 milhões
Simultaneamente ao acordo, o Banco Mercantil anuncia um aumento de capital no valor de R$ 500 milhões. A operação tem como objetivo recompor a estrutura de capital da instituição diante da liquidação do acordo. Os atuais acionistas terão direito de preferência na subscrição das novas ações, conforme regras da Lei das S/As. “O acordo com a PGFN e o aumento de capital possibilitam fazer a transação com impactos mínimos nos índices de capitalização do banco e mantêm inalterados os nossos planos de crescimento”, afirma Rodrigues.
Política pública fiscal
A transação tributária é uma modalidade consensual de resolução do conflito tributário que permite, a partir de concessões mútuas, a regularização de débitos junto à Fazenda Nacional.“Por um lado, concedemos descontos sobre multa e juros, e, por outro, a parte reconhece a dívida, se compromete com um plano de pagamento e a manter a regularidade fiscal daqui para frente”, explicou Mariana Lellis Vieira. Os descontos estão previstos na legislação e os percentuais dependem de uma avaliação individual do contribuinte, em especial de sua capacidade de pagamento.
Somente no 3º trimestre de 2025, a PGFN celebrou 329,7 mil transações tributárias. Para se ter uma ideia, de janeiro a setembro deste ano, a Procuradoria foi responsável por recuperar R$ 44,9 bilhões em créditos inscritos na dívida ativa da União. Desse total, mais da metade foi fruto de transações tributárias firmadas tanto nesse exercício quanto em anos anteriores.
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