Acessar o Aplicativo Dívida Aberta
O que é?
O Dívida Aberta é um aplicativo da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) que apresenta os devedores inscritos em dívida ativa da União ou do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) em situação irregular, bem como de inscrições de entes federados que tenham convênio. Hoje já temos créditos do
- Banco Central;
- Procuradoria-Geral do Estado de Pernambuco;
- Procuradoria-Geral do Estado de Paraíba;
- Procuradoria-Geral do Estado de São Paulo;
- Procuradoria-Geral do Estado do Rio Grande do Sul.
A situação irregular envolve os débitos que estão em processo de efetiva cobrança por parte da PGFN junto ao devedor. Já as dívidas em situação regular são aquelas cujos valores foram parcelados, garantidos, suspensos por decisão judicial ou que estão em fase de negociação entre a PGFN e o contribuinte.
O objetivo é promover a transparência pública e também difundir o consumo consciente e ações de cidadania ativa.
Principais Funcionalidades
Além da consulta rápida por nome (razão social ou nome fantasia, no caso de empresa) ou por CPF/CNPJ, a busca também pode ser personalizada por tipo de dívida – FGTS, multa trabalhista, multa criminal, multa eleitoral, previdenciária, demais débitos tributários e demais débitos não tributários —, por unidade federativa, por município, por atividade econômica ou por faixa de valor da dívida.
O aplicativo Dívida Aberta permite ao consumidor, a partir da leitura do QR Code das notas fiscais emitidas, conferir se a empresa possui débitos em dívida ativa em situação irregular.
Utilizando a ferramenta de georreferenciamento, é possível ainda navegar pelo mapa do Brasil e verificar quantas e quais são as pessoas jurídicas devedoras em determinada localidade. Além disso, por meio da localização do usuário do aplicativo, é possível identificar empresas devedoras próximas ao dispositivo móvel utilizado para consulta. Importante destacar que no georreferenciamento são listados apenas os débitos de pessoas jurídicas, a partir do endereço constante na base de dados do CNPJ.
Por fim, no detalhamento do débito, o cidadão pode confirmar se uma empresa devedora realmente funciona no endereço indicado. Trata-se de uma colaboração importante para a adoção de medidas de recuperação do crédito aplicadas pela PGFN. E ainda: se o devedor quiser realizar o pagamento da inscrição, basta entrar no aplicativo, selecionar a inscrição e gerar a guia de pagamento. Não precisa se deslocar até o atendimento presencial, tampouco se logar no Regularize.
Quem pode utilizar este serviço?
Cidadão.
Etapas para a realização deste serviço
1. Baixar o aplicativo
Acessar as lojas de aplicativo App Store ou Play Store e procurar por "Dívida Aberta". Feito isso, basta instalar o aplicativo e começar a pesquisa.
| Canais de prestação |
| Aplicativo móvel : Disponível nas lojas de aplicativo App Store e Play Store. |
| Tempo de duração da etapa |
| Atendimento imediato. |
Outras Informações
Quanto tempo leva?
Atendimento imediato
Informações adicionais ao tempo estimado
Este serviço é gratuito para o cidadão.
Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contato
Clique aqui para acessar os contatos da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.
Este é um serviço do(a) Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional. Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.
Legislação
Portaria n. 636, de 9 de janeiro de 2020 - Dispõe sobre a divulgação de informações relativas à dívida ativa da União e do FGTS e seus devedores.
Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento
O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
- Urbanidade;
- Respeito;
- Acessibilidade;
- Cortesia;
- Presunção da boa-fé do usuário;
- Igualdade;
- Eficiência;
- Segurança; e
- Ética
Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimento
O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº 13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário
Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.