Ampliar a meta
Como fazer a ampliação da meta?
A ampliação de meta do Programa Criança Feliz está aberta a partir do mês de outubro de 2021 e os critérios estão disponíveis na Portaria MC nº 664, de 2 de setembro de 2021.
Quando os municípios alcançarem 90% (noventa por cento) da meta pactuada no Termo de Aceite e Compromisso, poderão solicitar a ampliação das metas até o limite máximo de 100% (cem por cento) da meta ofertada, conforme critérios estabelecidos na Portaria nº 664. O cálculo dos 90% da meta é feito a partir da média dos registros de visitas fechados nos últimos 3 meses anteriores à atualização da lista.
O que é preciso para ampliar?
Para ampliar a meta os Municípios e o Distrito Federal devem assinar o Termo de Ampliação de Metas, disponível no site do Ministério da Cidadania, com a aprovação do respectivo Conselho de Assistência Social.
Para a oferta das metas possíveis para ampliação, o Ministério da Cidadania observa a quantidade do público do Programa existente no Município e no Distrito Federal no mês anterior à abertura do período de solicitação, com atualizações trimestrais.
Termo de aceite de ampliação de metas 2021: https://aplicacoes.mds.gov.br/snas/termoaceite/crianca_feliz_aditivo_2021/index.php