Programa Água Doce
O Programa Água Doce (PAD) visa estabelecer uma política pública permanente de acesso à água de qualidade para o consumo humano por meio do aproveitamento sustentável de águas subterrâneas, incorporando cuidados técnicos, ambientais e sociais na implantação e gestão de sistemas de dessalinização, prioritariamente no semiárido brasileiro, levando-se em consideração a característica da presença de sais nas águas subterrâneas desta região.
O Programa foi formulado visando construir uma metodologia que procura dar maior sustentabilidade na implantação dos sistemas de dessalinização, tendo em vista que muitos sistemas já vinham sendo implantados no semiárido brasileiro carecendo dos devidos cuidados técnicos, sociais e ambientais, desde a década de 1990. Por conta disto, em pouco tempo muitos deixaram de operar e, os que operavam, lançavam seus efluentes no meio ambiente sem destinação adequada.
Tendo em vista que cerca de 70% dos poços da região semiárida do Brasil apresentam águas salobras ou salinas, e que a água subterrânea muitas vezes é a única fonte disponível para as comunidades, coube, à época, ao Ministério do Meio Ambiente estruturar uma metodologia para que esta tecnologia tivesse mais sucesso em sua implantação, e as comunidades recebessem de forma permanente uma água segura para beber.
O Programa realiza uma destinação ambientalmente adequada do efluente gerado no processo de dessalinização. Dependendo das características físico-químicas deste concentrado, o mesmo poderá ser destinado a outros usos como dessedentação animal ou irrigação para agricultura biossalina.

As comunidades que possuem poços com vazões superiores a 5.000 litros/hora e solos com profundidade superior a 1,00m podem receber um sistema de produção integrado. O sistema aproveita o efluente resultante do processo de dessalinização para produção de tilápias e irrigação de cultivares adaptados à salinidade da água, produtos que poderão alimentar os rebanhos locais.
Em cada comunidade são construídos os “acordos de gestão compartilhada”, instrumentos que definem as responsabilidades das partes na gestão dos sistemas de dessalinização, com participação efetiva das comunidades e representantes dos municípios, estados e União.

Em cada comunidade são construídos os “acordos de gestão compartilhada”, instrumentos que definem as responsabilidades das partes na gestão dos sistemas de dessalinização, com participação efetiva das comunidades e representantes dos municípios, estados e União.

A partir de 2011, o Programa Água Doce entrou em sua fase de escala, passando a fazer parte do Programa Água Para Todos por meio do Decreto nº 7535, de 26 de julho de 2011, e com recursos do Programa de Segurança Alimentar e Nutricional. A partir de então foram implementados os Planos Estaduais do Programa Água Doce, e o programa foi institucionalizado por meio de decreto dos governadores, que também instituíram os núcleos de gestão e as coordenações estaduais.
A segunda fase do Programa foi iniciada em 2020 com a atualização dos planos estaduais para o período 2020-2029. Em dezembro de 2020 foi concluído a licitação para implantação de sistemas de dessalinização por meio de contratação direta, nos estados de Alagoas, Bahia, Ceará, Maranhão, Minas Gerais, Paraíba, Piauí, Rio Grande do Norte e Sergipe.
A implementação do programa em cada estado está dividida em três fases:
1) realização de diagnósticos para definir, por meio de critérios técnicos, testes de vazão, análises físico-químicas da água dos poços e caracterização socioambiental das comunidades, para identificação das que serão atendidas;
2) implantação dos sistemas de dessalinização; e
3) manutenção e monitoramento dos sistemas.
Quanto à operação diária do sistema, a gestão compartilhada implementada pelo PAD define que um membro da comunidade assuma a operação do equipamento, sendo os custos de energia elétrica assumidos pelo município, ou pela própria comunidade conforme o acordo de gestão. Para tanto, em cada comunidade é incentivada a criação de um fundo de reserva para fazer frente aos custos de operação (energia elétrica e remuneração do operador) e pequenos reparos, sendo que cada comunidade estabelece um valor mensal a ser pago por família.
Considerando a vazão mínima de referência para utilização de um poço profundo que irá abastecer um sistema do PAD, aproximadamente 1.000 litros/hora, o que representa grande parte dos poços localizados no semiárido brasileiro, um sistema do PAD possui potencial para produzir até 4.000 litros de água dessalinizada por dia, o que permite o fornecimento de 10 litros/dia de água potável por pessoa, para atender diariamente até 400 pessoas residentes em comunidades rurais.
Como perspectivas há o desafio de avançar na utilização de energia solar para alimentar os sistemas de dessalinização implantados pelo programa.
Por último há a possibilidade de avançar na utilização da agricultura biossalina, por meio de Unidades Demonstrativas do Programa Água Doce aliadas à difusão de cultivos apropriados ao semiárido brasileiro que utilizem águas salinas ou salobras no processo de irrigação.
Em 2021, será implementado o projeto desenvolvimento de ações de impacto social complementares ao Programa Água Doce, com o objetivo de incentivar o empreendedorismo e a geração de renda nas Unidades Demonstrativas do programa, além de um programa de capacitação profissional para operadores de sistemas do PAD.
Downloads:
Proposta de Qualificação de Demandas - Solicitação Implantação de Sistema de Dessalinização
Folder institucional - Acordo de Gestão
Orientações Técnicas do Programa Água Doce para Implantação dos Sistemas de Dessalinização de Água
Resumo Executivo dos Planos Estaduais do PAD
NÚCLEOS ESTADUAIS
SELEÇÃO DAS LOCALIDADES A SEREM ATENDIDAS
O Programa Água Doce atua no território nacional com foco na região semiárida. Atualmente atende os estados de Alagoas, Bahia, Ceará, Maranhão, Minas Gerais, Paraíba, Pernambuco, Piauí, Rio Grande do Norte e Sergipe. Para cada estado, a hierarquização dos municípios atendidos prioritariamente se deu por meio da aplicação do Índice de Condição de Acesso à Água - ICAA que levou em consideração as seguintes variáveis:
- Menores índices pluviométricos;
- Maiores índices de mortalidade infantil até 1 anos de idade;
- Maiores índices de intensidade de pobreza;
- Menores Índices de Desenvolvimento Humano por Município;
- Ocorrência de águas subterrâneas com características salobras ou salinas.
ÍNDICE DE CONDIÇÃO DE ACESSO À ÁGUA

ÓRGÃOS PARCEIROS
Agência Nacional de Águas (ANA)
Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES)
Embrapa Semiárido
Embrapa Meio Ambiente
Fundação Banco do Brasil
Fundação de Apoio à Pesquisa do Estado da Paraíba (FAPESQ)
Petrobras
Serviço Geológico do Brasil (CPRM)
Departamento Nacional de Obras Contra as Secas (DNOCS)
Instituto Nacional do Semiárido (INSA)
Universidade Federal de Campina Grande - UFCG