27. QUAL O PRAZO PARA A CHEFIA IMEDIATA AVALIAR AS ENTREGAS DAS ATIVIDADES DO PLANO DE TRABALHO DO PARTICIPANTE?
Publicado em14/10/2021 13h58
40 (quarenta) dias do encerramento do Plano de Trabalho.
Segundo art. 14 da IN SGP/ME nº 65, de 2020, o Plano de Trabalho deverá prever a aferição das entregas realizadas, mediante análise fundamentada da chefia imediata, em até quarenta dias, quanto ao atingimento ou não das metas estipuladas.