Em regra, oito horas diárias x o número de dias úteis do período do Plano de Trabalho.
Por exemplo, se o participante cadastra um Plano de Trabalho de 23/08/2021 a 27/08/2021, o sistema calcula 8 horas vezes 5 dias úteis, total de 40 horas.
Isso significa que o usuário deve cadastrar no Plano de Trabalho um rol de atividades que totalizem as 40 horas.
O Sisgp permite o cadastramento de um Plano de Trabalho com menos horas do que o previsto.
Porém, o sistema não permite o cadastramento de Plano de Trabalho com mais horas do que o previsto.
Voltando para o exemplo, o participante poderia cadastrar um Plano de Trabalho com 20 horas e enviar para aceite da chefia imediata. E, durante a execução do Plano de Trabalho, o participante poderia cadastrar as outras 20 horas na Guia de “Solicitações”, totalizando as 40 horas do Plano de Trabalho.
Porém, o sistema não permitiria o cadastro de um Plano de Trabalho de 23/08/2021 a 27/08/2021 com 48 horas de atividades, pois o plano de Trabalho totaliza somente 40 horas no período.
Segundo § 3º do art. 13 da IN SGP/ME nº 65, de 2020, as metas serão calculadas em horas para cada atividade em cada faixa de complexidade e apresentadas na tabela de atividades publicada na Norma de Procedimentos Gerais de cada Secretaria.
Conforme § 4º do art. 13 da IN SGP/ME nº 65, de 2020, as metas semanais não poderão superar o quantitativo de horas da jornada semanal de trabalho do participante no Programa de Gestão.